A 2ª Vara Criminal de Limeira determinou que R.J.P.D., acusado de matar sua companheira, a vendedora Maria Eliane de Souza Araújo, de 33 anos, seja julgado por júri popular. O DJ apurou que ele foi pronunciado pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e manter sob a sua guarda arma de fogo sem o registro obrigatório.
O crime ocorreu na Rua João Gazzeta, no Jardim Novo Horizonte, em Limeira, em 23 de abril de 2020. Após a morte de Maria Eliane, R. enviou um áudio para o sogro, informando que eles haviam tido uma desavença e ela estava morta. Em seguida, ele deixou a cidade. Foi preso apenas em setembro de 2021.
O Ministério Público de Limeira apontou que o casal teve uma discussão por motivos de ciúmes, como em outras ocasiões conforme registros de boletins de ocorrência.
R. sacou a arma de fogo e atirou contra a mulher, que estava dentro do quarto do casal. Um tiro atingiu na região acima da orelha esquerda e um segundo disparo perfurou a região acima da orelha direita. Havia marca de um dos projéteis na parede do quarto.
Após ter recebido a mensagem de áudio informando que a filha estava morta, o pai pediu auxílio para outro filho e ambos foram até a residência de Maria Eliane. A casa estava com as luzes acesas e a TV estava ligada. O pai acionou a Polícia Militar e entrou na residência, encontrando a filha morta no quarto.
R. será julgado pelas qualificadoras de feminicídio, já que o crime envolveu violência doméstica e familiar, motivo fútil, em razão de ciúmes, e sem chance de defesa à vítima, com o ataque feito por arma de fogo. Além do homicídio, responderá pelo delito do art. 12 da Lei 10.826/03, por possuir e manter, sob sua guarda, uma arma de fogo e, ao menos, duas munições de uso permitido, em desacordo com determinação legal, no interior de sua residência.
O acusado pode recorrer contra a decisão de pronúncia, mas seguirá preso.
Foto: Reprodução
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