Condenado em Limeira homem que recebeu cheques extraviados e sacou dinheiro

A Justiça de Limeira condenou nesta segunda-feira (2), pelo crime de receptação, E.C., que recebeu folhas de cheques extraviadas e descontou todas. O juiz Guilherme Alves Lamas, da 2ª Vara Criminal de Limeira, permitiu que ele recorra em liberdade.

O crime ocorreu em 2016 e foi percebido pela vítima depois que ela identificou que, mesmo com os cheques compensados, a pessoa para quem ela os destinou não recebeu nenhuma folha. À Justiça, a mulher citou que remeteu os cheques via Correios para pagamento de uma dívida, mas eles foram depositados para contas diversas do credor.

A pessoa que iria recebê-los, arrolada como testemunha na ação, citou que os cheques eram para pagamentos de mercadorias remetidas à vítima, mas que ela não recebeu nenhum valor. Posteriormente, descobriram que os cheques haviam sido extraviados e que o réu tinha recebido quatro folhas preenchidas no valor de R$ 1.083,66. Em interrogatório, o réu permaneceu em silêncio e sua defesa pediu absolvição.

Ao condenar E., o juiz citou que caberia à defesa provar a origem lícita dos cheques. “Como o cheque foi depositado em favor do acusado, cabia à defesa provar sua origem lícita, o que, contudo, não aconteceu nos autos. Neste diapasão, cabia ao acusado trazer provas aos autos que infirmassem a acusação, que está bem escorada, o que não ocorreu”, mencionou.

O réu foi condenado à pena de 1 ano e 4 meses de reclusão em regime inicial semiaberto. O rapaz pode recorrer em liberdade.

Foto: Pixabay

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