Homem procura banco para financiamento e descobre dívida de R$ 500 mil

Você chega no banco para contratar um financiamento com o objetivo de construir um imóvel. No local, descobre que tem uma dívida de R$ 500 mil relativos a empréstimos com a instituição. E mais: seu nome está inserido cinco vezes no Serasa, com débitos de mais de R$ 94,7 mil. Foi o que aconteceu com um homem que processou a Caixa Econômica Federal. O caso foi analisado pela Justiça Federal de Limeira (SP) no último dia 11.

Os empréstimos foram feitos na qualidade de empresário individual numa agência de Campinas. Ele esteve no local e descobriu que seu nome havia sido usado para obtenção de empréstimo por terceiro, que apresentou documentos falsos ao banco.

Após registrar boletim de ocorrência, ele foi citado num processo como representante de uma empresa. A autora da ação apontou que o nome dela foi usado de forma fraudulenta para constituir uma empresa e que ele teria sacado uma duplicata. A ação foi julgada improcedente e a sentença reconheceu que ambos foram vítimas de fraude.

À Justiça, o homem disse que nunca foi empresário, jamais abriu CNPJ ou assinou contrato de empréstimo com a Caixa, que inscreveu seu nome no Serasa. O banco contestou, com o argumento de que agiu no exercício regular de direito, de boa-fé, sem incorrer em prática ilícita. A instituição sustentou que não tinha como prever que os documentos do autor seriam utilizados para a prática de uma fraude.

O caso foi analisado pela juíza Carla Cristina de Oliveira Meira, da 1ª Vara Federal de Limeira. Ela constatou que a foto juntada nos autos pela Caixa é diferente da foto do documento pessoal do autor da ação. O laudo grafotécnico também foi conclusivo quanto à falsidade da assinatura nos contratos.

“Não se pode olvidar que a instituição bancária é responsável pela segurança do serviço que presta aos seus clientes. Vale dizer, deve ela adotar mecanismos hábeis a garantir a autenticidade dos documentos e assinaturas que lhe são apresentados para fins de realização de empréstimos. De se ver que, não fosse a negligência da ré quanto à verificação da legitimidade dos documentos apresentados no momento da concessão dos empréstimos fraudulentos, estes não teriam sido realizados por terceiro”, entendeu a magistrada.

A sentença declarou a inexigibilidade dos débitos inscritos no Serasa, com a devida baixa, e condenou a Caixa a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais. O banco pode recorrer.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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