Homem é condenado a prisão por furtar Gillettes de R$ 21,90 em Limeira

A defesa de D.S.J. pediu o reconhecimento de insignificância para absolvê-lo, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu manter a pena de 1 ano e 4 meses de detenção ao limeirense pelo furto de duas caixas de lâmina de barbear da marca Gillette Match 3, que totalizavam R$ 21,90.

Os produtos foram subtraídos de um supermercado. O crime foi flagrado pela funcionária que trabalhava no setor de monitoramento por câmeras. Ela viu D. entrar no local, se dirigir ao setor de perfumaria e colocar as caixinhas no calção. Depois, ele mudou de corredor e saiu do estabelecimento sem pagar. A funcionária acionou o segurança, mas D. conseguiu fugir.

No entanto, uma viatura passava pelo local e, com a movimentação, policiais militares abordaram D.. Os produtos foram devolvidos ao supermercado. Na delegacia, o acusado ficou em silêncio. Ele respondeu em liberdade, mas não compareceu no processo, sendo julgado à revelia.

Ao analisar o recurso da defesa, o tribunal apontou que não se aplica o princípio da insignificância, mesmo com a avaliação no valor de R$ 21,90. “Considerando que o apelante [D.], que possui maus antecedentes e é reincidente, inclusive específico, adentrou estabelecimento comercial e subtraiu os bens, não é possível afirmar-se que a reprovabilidade da conduta tenha sido reduzida”, apontou o relator Toloza Neto.

Devido à reincidência, D. terá de cumprir a pena em regime inicial semiaberto. A defesa pode recorrer em tribunais superiores.

Foto: Reprodução

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