O Ministério Público (MP), por meio do promotor de Defesa do Consumidor de Limeira, Hélio Dimas de Almeida Junior, moveu ação civil pública com pedido liminar contra um posto de combustíveis por venda irregular – qualidade e quantidade – de combustíveis. O juiz Guilherme Salvatto Whitaker, da 1ª Vara Cível, mandou bloquear valores até R$ 50 mil do posto e de responsáveis do estabelecimento para eventual reparação ao fim do processo.

A ação foi movida no início do mês e a ordem cumprida. Irregularidades são apuradas desde 2020, quando inquérito foi instaurado após fiscalização realizada pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Em outubro daquele ano, foram recolhidas amostras de óleo diesel B S10 e constatou-se teor de biodisel igual a 2,6% em volume, quando a especificação é de 9,5% a 15,5% em volume. “Portanto, em desacordo com as especificações da legislação vigente”.

Além do vício de qualidade, também se flagrou vício de quantidade, pois em março de 2021, nova fiscalização, desta vez realizada pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (IPEM-SP), detectou a comercialização de combustíveis com erro de medição superior ao máximo admitido pela legislação, assim como a desconformidade de bomba medidora do posto por violação dos pontos de selagem, o que inviabiliza o exercício dos mecanismos decontrole criados pelo Estado, estabelecidos justamente com a finalidade de garantir proteção ao consumidor.

Apurou-se, ainda, no inquérito civil que o posto está com a inscrição estadual cassada. “Existe a probabilidade de acolhimento do direito invocado, pois os documentos acostadosà inicial, destacados nos prints indicam, em tese, a venda irregular de combustível, tanto no tocante à qualidade como à quantidade”, diz trecho da decisão.

O magistrado determinou a citação dos elencados na ação para contestação em 15 dias.

Foto: Pixabay

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