Home office: considerações importantes

Por Marina Schmidt D’Ambrósio

A pandemia nos obrigou a uma adaptação, quase que imediata, ao novo cenário de trabalho. Da noite para o dia os postos de trabalho foram substituídos pelos próprios lares.

O home office, que é uma das espécies de teletrabalho, se tornou uma realidade necessária para muitos setores. No entanto, para que se evite demandas trabalhistas é importante que as empresas fiquem atentas a algumas recomendações:

  • Previsão expressa do regime de teletrabalho nos contratos de trabalho dos novos empregados, especificando as atividades que serão realizadas;
  • Para os contratos vigentes, a alteração do regime presencial para teletrabalho deverá ser precedido de comum acordo entre as partes e da elaboração de ADITIVO CONTRATUAL expresso;
  • O custeio com os equipamentos e infraestrutura necessária para a realização do trabalho, deverá ser o objeto de LIVRE negociação entre empregado e empregador.

No entanto, tendo em vista que o empregador assume os riscos do negócio, não podendo tais riscos serem transferidos aos seus empregados, o mais sensato é que despesas como internet, energia (proporcional), seja custeado pela empresa, de forma integral ou estimada por meio de AJUDA DE CUSTO.

A empresa deve instruir seus empregados quanto a adoção dos cuidados com ergonomia que previnam doenças ocupacionais. Portanto deverá a empresa fornecer o termo de responsabilidade em que o trabalhador se comprometa a seguir as instruções fornecidas.

Seguir tais recomendações é o meio mais eficaz de se evitar ou minimizar os riscos jurídicos decorrentes do teletrabalho, demonstrando que a empresa adotou todas as medidas previstas na legislação.

Marina Schmidt D’Ambrósio é advogada em Limeira, especialista na área trabalhista e assessoria em perícias médicas.

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