Ao prestar depoimento à Justiça para tentar beneficiar o sogro, acusado de homicídio culposo no trânsito com omissão de socorro em Araras, interior de São Paulo, o genro não se deu bem. Processado pelo crime de falso testemunho, ele foi condenado a prestação de serviços comunitários e pagamento de um salário mínimo.

As afirmações foram feitas em agosto de 2018, nas dependências do Fórum de Araras, durante audiência. Na fase extrajudicial, o homem declarou que acompanhava seu sogro, que estava ao volante. Ao tentar sair de onde estava estacionado, o veículo foi atingido por uma moto. Com o impacto, foi arrancado o retrovisor do carro do sogro, que havia dado seta e não tinha notado a moto.

Conforme o relato, o piloto utilizava um capacete aberto. Após a colisão, o sogro teria desembarcado do carro e verificado o estado da vítima, que se feriu com gravidade. O genro afirmou que o sogro levantou e tirou a moto do meio da rua e, em seguida, ligou para o SAMU. Com o início de aglomeração, ele decidiu tirar o carro do local e deixou um cartão com algumas pessoas. O genro sustentou que ele só deixou o local depois que o SAMU chegou para socorrer a vítima. Ele acreditou que o sogro, em vez de ir à delegacia, optou por ir ao trabalho, dando a impressão de que havia fugido do local. Em juízo, o genro confirmou a versão, informando que o sogro ligou ao SAMU, mas não conseguiu falar com a equipe de atendimento.

Contudo, testemunhas apontaram conflitos nesta versão. Uma delas afirmou que o condutor do carro não prestou socorro e fugiu do local do acidente. Negou a informação de que foi deixado um cartão de visitas em seu comércio e sustentou que a vítima usava um capacete fechado. Policiais ouvidos em juízo relataram que o motorista do carro não foi visto no local.

Condenado em primeira instância, o genro foi ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que analisou o recurso de apelação no último dia 19. O relator do caso, desembargador Adilson Paukoski Simoni, entendeu que a versão do réu ficou isolada. [Ficou] claro nos autos que o réu dolosamente perpetrou o delito de falto testemunho irrogado, fazendo-o com o fim de obter prova destinada a produzir efeito naquele outro processo penal, onde seu sogro figurava como réu”, afirmou.

O TJ confirmou a pena fixada em 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime aberto, convertida em prestação de serviços comunitários pelo mesmo período, bem como o pagamento de um salário mínimo a entidade a ser indicada pela Justiça. Ainda cabe recurso contra a decisão.

Foto: Pixabay

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