A juíza Graziela Da Silva Nery Rocha, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, sentenciou no último dia 26 o caso de uma idosa que, depois de frequentar cinco semestres de um curso de uma faculdade em Limeira, foi impedida de fazer a rematrícula por ter o diploma do ensino médio rejeitado. A magistrada condenou a instituição a rematricular a aluna e a indenizá-la por danos morais.
A magistrada julgou o caso com base no Código de Defesa do Consumidor com a inversão do ônus da prova como regra de instrução, como já decidido nos autos em liminar.
Ao se ver impedida de continuar os estudos e sem conseguir resolver o problema administrativamente, a idosa buscou suporte jurídico por meio do advogado Kaio César Pedroso e foi à Justiça. Ela relatou na ação que frequenta o curso de Sociologia desde 2019, mas foi surpreendida ao tentar realizar a matrícula para cursar o último semestre do curso.
“Em que pesem os argumentos apresentados pela ré [faculdade], certo é que os documentos apresentados pela autora [idosa] demonstram que esta concluiu o ensino médio, e a despeito das eventuais irregularidades das atividades do referido colégio, estas se deram muito antes do ingresso da autora no curso junto à ré. Assim, eventual negativa de tal documento deveria ter ocorrido, em sendo o caso, no primeiro momento do ingresso da autora na instituição ré, o que não ocorreu”, diz trecho da sentença.
Ainda que a instituição tenha argumentado sobre as decisões envolvendo a situação dos alunos nas mesmas condições da idosa, a magistrada apontou que “certo é que estas ocorreram antes do início da relação entre a autora e a requerida, logo, estas não bastam para impedir que a autora promova a conclusão do seu curso, sobretudo porque tendo acolhido inicialmente e entendido como preenchido os requisitos para ingresso na instituição, não pode esta a seu critério iniciar a exigência de novos e/ou documentos diversos, no decorrer da contratação”.
Para a juíza, é indiscutível que a mulher sofreu muito mais do que meros aborrecimentos decorrentes do dia a dia. A indenização moral foi determinada em R$ 5 mil.
A faculdade também foi condenada na obrigação de fazer que consiste em determinar que permita a realização da matrícula da idosa, admitindo os documentos apresentados referentes ao ensino médio e permitindo que possa cursar as matérias devidas para a conclusão do curso.
Cabe recurso.
Foto: Pixabay
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