Facebook não tem dever de indenizar limeirense vítima de golpe pelo WhatsApp, decide Justiça

A Justiça de Limeira julgou, no mês passado, improcedente uma ação movida contra o Facebook, big tech responsável pelo aplicativo de mensagens do WhatsApp, por uma limeirense que pediu danos materiais e morais após ter sido vítima de um golpe cujo prejuízo causou abalos que levaram até mesmo a um acidente.

O caso aconteceu em janeiro de 2020, quando ela estava em viagem ao litoral. Ela recebeu a mensagem de uma suposta colega de trabalho por meio do WhatsApp, solicitando a transferência de alguns valores, sob a alegação de que o aplicativo de seu banco não funcionava e, por isso, precisava do dinheiro para quitar um débito.

Acreditando na veracidade da mensagem, com número e foto de perfil da colega, a limeirense transferiu R$ 1,2 mil e, depois, mais R$ 3 mil. Em seguida, por meio de amigas em comum, soube que era um golpe e que o pedido jamais foi realizado pela colega de trabalho, que teve sua conta no WhatsApp invadida.

Após os fatos, ela se dirigiu até a agência bancária da instituição a qual tinha conta e relatou os fatos, pedindo o bloqueio. No entanto, o valor já tinha sido sacado. Ao sair da agência e ainda abalada, ela acabou colidindo com um veículo. Além da restituição do que perdeu, a limeirense solicitou R$ 5 mil por danos morais.

O juiz Ricardo Truite Alves, em atuação no Juizado Especial Cível (JEC) de Limeira, reconheceu a legitimidade do Facebook estar como réu na ação, já que administra o WhatsApp. No entanto, apontou a necessidade de haver nexo causal entre a conduta da empresa e a lesão experimentada pela autora do processo. O magistrado concluiu pela existência da clonagem do aparelho da colega de trabalho da limeirense.

“A clonagem do aplicativo é feita por meio da internet, quando o usuário fornece sua senha de verificação a terceiro. Consigno, ainda, que o golpe narrado pela autora se tornou bastante comum, com ampla divulgação pela mídia”, escreveu o juiz na sentença. Embora tenha lamentado a ação criminosa, o magistrado concluiu que não houve qualquer falha prestada pelo Facebook. Sem o nexo causal, não há como obrigar o Facebook a restituir os valores.

Cabe recurso contra a decisão.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.