Chegou ao fim, na primeira instância do Judiciário, a ação movida em 2020 por Pyong Lee e sua família contra um redator e então diretor de criação do portal de notícias BuzzFeed Brasil, processado por, conforme os autores, se utilizar de suas redes sociais particulares para promover campanha persecutória contra o ex-participante do Big Brother Brasil (BBB), atacando sua honra e reputação, extrapolando a liberdade de expressão ou dever de noticiar.
A sentença foi assinada no último dia 7 pela juíza Maria Carolina de Mattos Bertoldo, da 21ª Vara Cível de São Paulo.
Pyong Lee se identificou na ação como conhecido influenciador digital e lembrou que participou da edição de 2020 do reality show da TV Globo. Disse que, embora sua participação tenha trazido inúmeras oportunidades profissionais e comentários positivos, o também recebeu críticas por suas atitudes e, sobretudo, pelo fato de seu filho ter nascido
enquanto estava confinado. Ele afirmou que os comentários do réu foram ofensivos, divulgados durante o confinamento e persistiram após sua saída do programa televisivo e atingiram, igualmente, a honra da então esposa e do filho. Ele defendeu a ocorrência de abuso de direito pelo réu e pediu a condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil para cada autor, bem como na obrigação de fazer consistente na realização de retratação pública.
Na contestação, o réu afirmou ser conceituado profissional da área de comunicação, publicidade e jornalismo, ocupando, à época dos fatos, cargo de diretor de criação do conceituado portal de notícias e entretenimento. Disse que a participação de Pyong Lee no BBB foi objeto de controvérsias e críticas nas redes sociais, ante a escolha de permanecer confinado enquanto sua companheira estava grávida e prestes a dar à luz ao primeiro filho do casal. Na mesma peça, foi ofertada reconvenção, em que o réu afirma que foi alvo de ataques promovidos pelo autor por postagens ofensivas, ameaçadores e inverídicas.
A magistrada fundamentou a sentença e ressaltou, de início, que trata-se de conflito em que a liberdade de manifestação do pensamento e de expressão é confrontada com o direito à honra e imagem dos autores. “Nota-se, portanto, que o direito à honra e outros direitos fundamentais não são absolutos, mas devem ser sopesados entre si e considerados ante o interesse público. […] insta salientar que ambas as partes consistem em figuras públicas, tendo como consequência a sua natural exposição a críticas, o que por si só não enseja indenização por toda e qualquer censura contra si perpetrada, senão aquelas que excedam limites razoáveis. Além disso, ambos são atuantes na mídia e em redes sociais, pelas quais expõem as suas opiniões acerca de vários assuntos, como se extrai dos autos”.
Ao analisar postagens, a juíza não vislumbrou abuso ou excesso nos dizeres transcritos, capazes de demonstrar a ilicitude da conduta do réu, passível de ensejar danos extrapatrimoniais. “Nota-se, pelo contrário, uma clara finalidade de expressar uma crítica em um tom satírico, configurando-se um evidente animus jocandi. Portanto, considerando as circunstâncias fáticas ora em apreço, não verifico a presença de elementos de cunho injurioso ou difamatório ou que extrapolem o âmbito da liberdade de expressão, de modo a ofender de forma inequívoca a honra e a imagem dos autores, e, consequentemente, excesso que justifique a tutela do referido bem jurídico”. Ressaltou, ainda, a figura pública do autor e que voluntariamente aceitou participar de programa televisivo, de grande visibilidade, sujeitando-se às críticas que podem advir de seu comportamento, “não havendo, nos autos, demonstração concreta de que tenha o réu abusado de sua liberdade de expressão ou veiculado fatos inverídicos sobre o coautor e sua família”.
A ação foi julgada improcedente, assim como a reconvenção ofertada pelo réu. Ambos pagarão as custas e despesas processuais, além de honorários. Cabe recurso.
Foto: Reprodução/Redes Sociais Pyong Lee
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