Atropelamento de cavalo em Limeira acaba em indenizações de R$ 58 mil

O atropelamento de um cavalo na Rodovia Anhanguera, em trecho de Limeira (SP), terminou na condenação da Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes, que terá de indenizar o condutor e a dona de um caminhão. A sentença, assinada pela juíza Graziela da Silva Nery, é do dia 9 deste mês.

Quem ajuizou a ação foi o condutor do veículo e a proprietária, que não estava no caminhão no dia da colisão. Consta nos autos que em 2022, altura do KM 154, havia três cavalos na pista e o motorista conseguiu desviar de dois, mas não teve tempo hábil para evitar o atropelamento do terceiro. Quando do registro da ocorrência, policiais militares descreveram que também viram os animais perto do pedágio e que o condutor não estava sob efeito de embriaguez.

À Justiça, o caminhoneiro e a proprietária descreveram que o caminhão era utilizado para ferramenta de trabalho, pois transportava verduras e hortaliças. Após o atropelamento do equino, não conseguiram utilizá-lo por 22 dias e precisaram contratar serviços de terceiro por 19 dias.

Também tiveram prejuízo para consertar o caminhão e pediram a condenação da concessionária ao pagamento de todos esses gastos, além de indenização por danos morais.

A ação tramitou na Vara da Fazenda Pública de Limeira e, citada, a concessionária alegou estrito e regular cumprimento do contrato de concessão, sustentando a inaplicabilidade da responsabilidade objetiva e ausência de negligência, imputando a culpa ao dono do animal e ao condutor. Também pediu a não aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), situação rejeitada pela magistrada.

Ao julgar o caso, a juíza entendeu que houve falha da empresa. “Como já mencionado, a responsabilidade da ré é objetiva, e assim sendo, não há que se perquirir a existência de culpa, bastando a demonstração da sua ação ou omissão, do resultado lesivo e do nexo causal entre ambos. Como é cediço, à concessionária de serviço público incumbe exercer efetiva vigilância na rodovia que administra por concessão outorgada pelo Estado. Deve, por isso, adotar mecanismos hábeis e eficientes de controle, para impedir o ingresso de animais na pista de rolamento de trânsito rápido, disponibilizando maior efetivo de funcionários ao longo da rodovia e investindo na segurança e aprimoramento do sistema. Embora tenha alegado que exerça ampla fiscalização sobre a rodovia que mantém sob a concessão do Estado, certo é que, no caso presente tais mecanismos de segurança não foram suficientes para evitar o acidente e, por consequência, os danos reclamados”, citou na sentença.

A concessionária foi condenada a pagar R$ 41.257 a título de danos materiais e à restituição dos valores dispendidos com serviços de frete contratados por 19 dias, no importe de R$ 7,6 mil aos autores. Quanto à indenização por danos morais, a juíza fixou o valor em R$ 10 mil, mas apenas em favor do condutor, resultando um total aproximado de R$ 58,8 mil. Cabe recurso.

Foto: Freepik

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