Estrangeiros são condenados em Limeira por quebra de vidros de carro e furto de objetos

Um venezuelano e uma colombiana foram condenados pela Justiça de Limeira a cinco anos e quatro meses de prisão, em regime semiaberto, por terem participado de furtos cometidos em dois estacionamentos de estabelecimentos comerciais limeirenses. Os crimes ocorreram em 17 de dezembro de 2019.

Quatro pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público, todas estrangeiras – um homem e duas mulheres da Venezuela e uma mulher da Colômbia. O processo foi desmembrado em relação às duas venezuelanas.

O primeiro crime ocorreu no estacionamento de um supermercado de Limeira, por volta das 16h. O grupo utilizava um Ford Fiesta para os delitos. Com três chaves de fenda, eles romperam o vidro da porta traseira de um Renault Kwid e, de lá, levaram iPhone, bolsa da marca Kipling, relógio, peças de roupas, quatro almofadas, sete kits “lavado”, dez kits de toalhas, panela de alumínio e mais R$ 5,9 mil. A vítima era uma idosa, com então 63 anos.

Em seguida, eles foram até o estacionamento de um posto de combustível às margens da Rodovia Anhanguera. Ali, fizeram o mesmo procedimento em um Gol. Levaram mochila, dois celulares, dois games e um iPad. A vítima era um contador, residente na capital.

Neste local, um funcionário anotou a placa, acionou a Polícia Militar e relatou que eles rumaram em direção à Rodovia dos Bandeirantes. O grupo também foi monitorado pela Muralha Digital da Guarda Civil Municipal (GCM). Eles foram encontrados por volta das 23h na entrada da capital paulista e todos os objetos foram localizados.

Os quatro acusados eram moradores de São Paulo. O venezuelano admitiu o crime; já a colombiana não compareceu no processo e foi julgada à revelia. Os objetos foram reconhecidos pelas vítimas.

“Se a ação desempenhada pelos réus foi noticiada a policiais militares rodoviários que tinham o emplacamento do veículo que ocupavam, vindo a abordá-los, estando eles na posse dos bens furtados, havendo inclusive a confissão integral de um deles, a respeito da autoria e participação dos demais acusados na prática dos crimes, perfeitamente possível atribuir-lhes a autoria dos furtos em questão”, apontou o juiz da 1ª Vara Criminal de Limeira, Rogério Danna Chaib, em sentença assinada em 26 de abril.

Os réus podem recorrer em liberdade, pois foram beneficiados com habeas corpus.

Foto: Reprodução

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