Empresa aérea Ita suspende temporariamente suas operações no Brasil; e como fica o consumidor?

por Caio de Luccas

Recentemente, muitos passageiros foram pegos de surpresa, pois a companhia aérea ITA (Itapemirim Transportes Aéreos) anunciou a suspensão temporária de suas operações em pleno fim de ano, refletindo em inúmeros voos cancelados. Conforme dados divulgados pela própria mídia, até 31/12/2021 já se tinham programados cerca de 530.

A orientação que se faz pertinente ao consumidor é que, como se trata de uma situação recente, com abrangência nacional, o judiciário está se posicionando sobre o caso com algumas decisões já proferidas, bem como o empresário, dono da companhia aérea (Sidnei Piva), em recente entrevista concedia ao ‘Domingo Espetacular’, da TV Record. Ele declarou que todos os prejuízos sofridos pelos passageiros serão reembolsados. Portanto, como é algo que somente o tempo trará a resposta de inúmeras perguntas, a orientação que posso passar é que os consumidores guardem todos os documentos sobre o caso, os quais destacam-se:

– bilhete aéreo e comprovante de pagamento;
– eventual comunicação com a empresa, seja ela via e-mail ou utilizando-se de aplicativo de mensagem via celular;
– recibos que demonstrem os prejuízos que tiveram em decorrência do problema, gastos com transporte, alimentação, comunicação, hospedagem, entre outros.

A lei declara que, mesmo com a suspensão temporária das atividades, a empresa ainda tem a responsabilidade de buscar uma solução para os passageiros.  Dentre os principais direitos do passageiro destaca-se: reacomodação dos passageiros de forma gratuita em uma companhia concorrente ou reembolso do valor da passagem.

Importante esclarecer que é o consumidor quem decide o que pretende fazer. Caso o consumidor possuía reservas em hotel ou mesmo agendamento de passeios ou atividades profissionais, a companhia área deve ressarcir esses valores.

No que tange ao viés empresarial, dar continuidade ou não as atividades profissionais de uma empresa é uma escolha que cabe aos seus gestores. Todavia, o que não se pode fazer é literalmente ‘deixar o consumidor repentinamente na mão’. Muitos passageiros, se não todos, somente souberam da paralisação temporária do serviço no aeroporto, pouco antes de embarcarem.

A empresa orienta que, aqueles passageiros que estavam com viagem marcada para os próximos dias, entrem em contato com a companhia via e-mail – falecomaita@voeita.com.br.

Por fim, em recente resposta ao Procon-SP, a Itapemirim Transportes Aéreos (ITA) citou que pretende voltar a operar em 17 de fevereiro de 2022.

Caio de Luccas é advogado, especializado em Direito do Consumidor e Membro da Comissão de Defesa do Consumidor OAB/SP.
@caiodeluccas_advogado

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