Em Limeira, funcionário preencheu seu próprio atestado médico para faltar no emprego

Para justificar a falta no emprego, S.J.M. preencheu seu próprio atestado médico e apresentou na empresa. A irregularidade teve consequências trabalhistas e, também, criminais. Ele foi julgado nesta terça-feira (21) pela juíza Graziela da Silva Nery.

O caso ocorreu em Limeira no mês de julho de 2017, quando o funcionário faltou num dia de serviço. Ele, então, comprou um atestado, preencheu e apresentou na empresa. Porém, a funcionária que recebeu o documento desconfiou da irregularidade, procurou o médico cujo nome constava no documento e o profissional não reconheceu sua caligrafia.

O setor jurídico da empresa foi avisado sobre a falsidade e providenciou a demissão de S.. O médico, arrolado como testemunha na ação que tramitou na 3ª Vara Criminal, confirmou que não preencheu o atestado.

O réu teve a oportunidade de evitar a ação penal por meio de acordo para suspensão do processo, proposto em fevereiro de 2019. Ele aceitou, mas não cumpriu as medidas impostas e, então, o Ministério Público (MP) pediu a retomada do processo e pediu a condenação por uso de documento falsificado. Diante da confissão de S., a defesa pediu a fixação de regime aberto com substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

A juíza considerou todos os testemunhos e, também, a prova pericial para condenar o réu. “A autoria restou induvidosa. Interrogado, o acusado confessou a prática delitiva, tanto na fase inquisitiva, quanto em sede judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa”.

S. foi condenado à pena de três meses de detenção, em regime inicial aberto, substituída por uma restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária de um salário mínimo à entidade pública ou privada com destinação social. Cabe recurso.

Foto: Pixabay

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