É possível que o dono da marca registrada deixe de ter proteção conferida pela lei da propriedade industrial?

por José Mauro Faber

A Lei Material da Propriedade Industrial diz que o uso da marca ou produto registrados são protegidos em relação a terceiros. Contudo, indaga-se se essa proteção é absoluta ou não, visto que ao Poder Judiciário compete a interpretação da Lei diante do conjunto de provas de cada caso.

Neste sentido, podemos citar um caso apreciado e julgado perante a Justiça, em que o detentor de uma marca registrada se viu preterido em relação ao terceiro que a utilizava, visto que a sentença considerou que o autor (dono da marca registrada) não impugnou oportunamente, o registro da marca pelo terceiro, perante o INPI que é esfera administrativa.

No caso, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que julgou o processo 1000270- 70.2018.4.01.3602 entendeu também que o terceiro possuía o direito de precedência do uso, pois vinha utilizando de boa-fé a marca desde a sua constituição, em 1993, sendo que a outra empresa somente protocolou seu pedido de registro em 2012.

Argumentou, ainda, que a marca registrada pela apelada coincide com seu nome empresarial, sendo que as empresas em conflito atuam na mesma unidade do Estado da Federação.

Portanto, ao analisar o direito das partes litigantes, o Desembargador Relator explicou que a discussão é sobre do direito de precedência quanto ao registro de marca perante o INPI e que a ausência de impugnação na esfera administrativa não inviabiliza o acesso ao Judiciário, em face do princípio da inafastabilidade de jurisdição, expresso no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal (CF).

Assim, observa-se a possibilidade do reconhecimento judicial da nulidade do registro de marca com fundamento em direito de precedência, conforme o art. 129, §1º, da Lei 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial).

Logo, se você possui uma marca procure um advogado para auxiliá-lo na proteção e manutenção da marca registrada.

José Mauro Faber é advogado militante há 32 anos, pós graduado em Direito Processual Civil pelo Curso Don Angelo Rossi da PUCC. Ele é sócio do Escritório Campos e Faber Advogados Associados.

Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar

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