Donos de posto em Limeira são condenados por álcool acima do permitido na gasolina

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reverteu sentença de primeira instância e decidiu condenar dois sócios de um posto de combustível em Limeira por crime contra a ordem econômica. Eles foram acusados de vender gasolina em desacordo com as normas.

O problema foi detectado em maio de 2012. Além dos dois sócios, o Ministério Público (MP) chegou a acusar o gerente do posto. Em 2019, o funcionário aceitou proposta de suspensão condicional do processo e a ação prosseguiu em relação aos empresários. Ao final, a Justiça de Limeira absolveu-os da acusação.

O MP recorreu e o caso foi julgado no último dia 5 pelo tribunal, que teve entendimento diferente. Em juízo, um dos sócios alegou que não fazia parte do quadro societário à época; já outro réu atribuiu a alteração no combustível ao gerente. O TJ, no entanto, entendeu que ambos integravam a sociedade no dia da identificação do crime.

O TJ considerou que as provas não indicam que houve erro praticado pelo gerente. “[O] fiscal da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), quando ouvido em juízo, confirmou que, na data dos fatos, foi constatada porcentagem superior de álcool na gasolina, que vinha sendo comercializada pelo posto, em quantidade superior à permitida por lei e capaz de gerar concorrência desleal e prejuízo aos consumidores”, apontou o relator Alexandre de Almeida.

A versão de erro também se enfraqueceu porque foram colhidas amostras de três tanques distintos e todos estavam com álcool em quantidade superior ao que era permitido.

A denúncia do MP apontou o seguinte: “É certo que 20 litros de etanol não representavam na ocasião 0,27%, 0,25% e 1,18%, respectivamente, do volume total dos tanques 3, 4 e 6. Nos tanques 3 e 4 apurou-se a existência de 3% a mais de etanol do que o permitido, o que equivale, respectivamente, a aproximadamente 220 e 238 litros a mais de etanol do que o permitido, enquanto no tanque 6 apurou-se a existência de 5% a mais, o que equivale a 84 litros a mais de etanol do que o permitido. Conforme se verifica, em nenhum dos três tanques havia apenas 20 litros a mais de etanol do que o permitido”.

Para o tribunal, os sócios jamais poderiam alegar ignorância ou desconhecimento sobre a qualidade do produto que vendiam para consumo. “Inclusive porque, na qualidade de controladores da atividade criminosa, eram os maiores beneficiários da composição fraudulenta”, completou.

A pena fixada para os dois sócios foi de 1 ano de detenção cada, em regime aberto, substituída por prestação de serviços comunitários. Cabe recurso à decisão.

Foto: Pixabay

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