por Reginaldo Costa
Entende-se como cyberbullying o ato de utilizar o ambiente virtual para intimidar e hostilizar a vítima por meio de insultos e ameaças.
Por se tratar de uma prática abusiva e ofensiva, no âmbito penal, o agente poderá responder pelos crimes:
– ameaça;
– calúnia (atribuir falsamente um crime a alguém);
– difamação (imputar um fato a vítima a fim de denegrir sua reputação);
– injúria (ofender a dignidade de alguém).
E até mesmo por falsa identidade, uma vez que, é comum, o agente se utilizar de perfil “fake” (falso) para a execução desta conduta.
Reginaldo Costa é advogado e sócio-fundador do escritório Reginaldo Costa Advogados Associados, atuante nas áreas cível, direito do consumidor, direito de família, empresarial, administrativo, entre outros. É especializado em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar
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