por Viviane Nóbrega Maldonado
Nesse contexto, é.
Em setembro de 2018, Richarlison postou um vídeo em suas redes sociais fazendo a coreografia da “Dança do Pombo” de MC Faísca e os Perseguidores.
O vídeo viralizou e chegou a figurar nos TTs do Twitter (na época, ele jogava pelo Everton, da Inglaterra). A “dança do pombo” meio que virou a sua marca registrada em campo, pelo que ele passou a ser chamado de “Pombo”.
De acordo com a LGPD, uma informação é considerada dado pessoal se ela é capaz de identificar uma pessoa em um determinado contexto. É claro que a palavra “pombo” (ave), por si só, não é um dado pessoal. Mas, se ela é capaz de identificar o jogador, assume esse status.
Por exemplo, se eu disser: “O Pombo dará hoje uma entrevista coletiva”, você certamente saberá de quem eu estou falando.
Sendo assim, nesse contexto, a referência “Pombo” é considerada dado pessoal, a merecer a proteção da LGPD.
Art. 5o., I – dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
O conceito de dado pessoal que identifica diretamente uma pessoa é fácil de entender. Por exemplo: Richarlison de Andrade. Um nome completo identifica uma pessoa diretamente.
A situação que é mais difícil de entender é aquela em que uma informação é capaz de identificar uma pessoa em um determinado contexto. Ou seja, aleatoriamente aquela informação não diz nada, mas, em um contexto específico, é capaz de identificar alguém. Por exemplo: pombo. A ave em si mesma é só uma ave, mas, em um determinado contexto, eu sei que você está falando do jogador. Então aqui, nesse contexto, “pombo” é considerado dado pessoal.
Agora compartilhe com quem precisa entender melhor esse tema!
E vamos torcer para o Pombo faça muitos outros gols.
Viviane Nóbrega Maldonado é ex-juíza, palestrante, professora e escritora; especialista em proteção de dados
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