O juiz da 3ª Vara Criminal de Limeira, Rafael da Cruz Gouveia Linardi, aceitou denúncia oferecida pelo Ministério Público (MP) contra o cuidador M.A.S., acusado de praticar tortura contra um idoso de 69 anos, portador de Alzheimer, que estava sob seus cuidados.

O caso ganhou repercussão no final de julho, quando as imagens da agressão se tornaram públicas. A denúncia foi assinada pela promotora Florenci Cassab Milani. Os fatos ocorreram na residência do idoso, na região do Parque Centreville.

Segundo o MP, na madrugada de 28 de julho, o cuidador, de 43 anos, “perpetrou diversos maus tratos contra a vítima, impondo intenso sofrimento físico, gritando com ela, obrigando-a a permanecer deitada na cama. Não bastasse, em dado momento, passou a agredir o idoso, desferindo diversos golpes, como chutes e socos, causando diversas lesões corporais”.

No mesmo dia, o idoso fez contato com a filha, que é sua curadora, e disse que havia caído no banheiro, daí a razão dos ferimentos. A mulher, contudo, não ficou convencida e resolveu verificar os registros da câmera de segurança instalada no quarto. Foi aí que ela descobriu que o pai sofria violência física e psicológica por parte do cuidador.

“Seu pai despertou e o agressor, irritado, passou a gritar vigorosamente com ele, obrigando-o a dormir, forçando sua cabeça contra o travesseiro. Em certo momento, o denunciado chegou a pegar um travesseiro e desferiu um golpe no rosto do pai da declarante. Minutos depois, enquanto o denunciado agressivamente encaminhava o idoso ao banheiro, ouve-se gritos de dor do ofendido”, prossegue a promotora.

À Polícia Civil, o agora réu disse que, naquela madrugada, perdeu as estribeiras, levou o idoso ao banheiro e desferiu um soco. Na delegacia, ele se arrependeu da conduta.

A denúncia pede a condenação do cuidador por crime de tortura, previsto na Lei 9.455/97: submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. A pena prevista é de 2 a 8 anos de reclusão, com a possibilidade de aumento da punição pela vítima ser idosa.

Com a abertura da ação penal, o réu será citado e terá 10 dias para apresentar resposta à acusação.

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