Cordeirópolis atualiza lei que permite adoção de praças

O prefeito de Cordeirópolis, José Adinan Ortolan (MDB), sancionou a lei que altera o programa “Adote uma praça”. As mudanças foram propostas pela vereadora Neusa Aparecida Damélio Marcelino de Moraes, do mesmo partido de Adinan.

Quando apresentou o projeto de lei, Neusa justificou que o objetivo era ampliar a compreensão da lei e atender, por exemplo, sugestões de empresas interessadas em participar do programa, mas que ainda tinham dúvidas sobre os deveres e garantias.

Foram definidos na nova lei pontos como objetivos do programa, entre eles a preservação do meio ambiente; a manutenção ou restauração urbanística; a garantia do bom estado de conservação dos espaços públicos; a redução das despesas do Município com manutenção e a promoção da participação e o engajamento da iniciativa privada e cidadãos na preservação e manutenção dos espaços públicos.

A adoção dos espaços públicos pode ocorrer por pessoas físicas, jurídicas, associações de moradores, entidades sociais e demais organizações sem fins lucrativos, até mesmo por grupos de pessoas e entidades empresariais e sociais, sendo identificados como co-adotantes.

Toda alteração na estrutura física ou estética da praça deverá ser previamente autorizada pelo órgão competente da Prefeitura, mediante projeto aprovado. As empresas adotantes com atividades de serviços de internet e monitoramento de segurança (câmeras e similares) poderão oferecer – caso queiram – seus serviços gratuitamente aos usuários nas praças adotadas, podendo retirar seus equipamentos ao encerrar ou suspender a adoção, conforme acordado em termo de compromisso.

Foto: Câmara de Cordeirópolis

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