Comércio pode parcelar em duas vezes recolhimento do ICMS sobre vendas de Natal

O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre as vendas de dezembro do setor de varejo poderá ser parcelado em duas vezes pelos contribuintes do Estado de São Paulo.  A medida foi autorizada pelo governador Rodrigo Garcia.

O decreto nº 67.357/2022 foi publicado no último sábado (17/12) no Diário Oficial pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.

De acordo com a medida, os lojistas poderão pagar 50% do imposto referentes às vendas de Natal até 20 de janeiro e a segunda cota de 50% até 20 de fevereiro de 2023, sem multa e juros.

Segundo o governo estadual, o parcelamento no recolhimento do ICMS para os contribuintes representa um reforço no fluxo de caixa para os varejistas no início do ano, período de queda sazonal no movimento do setor.

Fonte: Secretaria da Fazenda de São Paulo
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.