Cordeiropolense pega 2 anos de prisão por furto de isqueiros e dinheiro

R.S. foi processado e condenado, nesta semana, por furto qualificado pela juíza Juliana Silva Freitas, da Vara Única de Cordeirópolis. O crime ocorreu em janeiro deste ano e foi contra um estabelecimento comercial da cidade, de onde foram levados isqueiros e dinheiro.

Na madrugada daquele dia, por volta de 2h30, o réu abriu a porta do estabelecimento, pegou R$ 300 e dez isqueiros. Posteriormente, ele foi identificado e denunciado pelo Ministério Público (MP). Em juízo, R. confessou o crime e a defesa pediu que a confissão fosse considerada para fixação da pena. Em seu depoimento, o réu afirmou que é usuário de drogas, naquela data teve uma recaída e praticou o furto, mas disse que estava arrependido.

Ao analisar a ação, a juíza reconheceu o furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, mas, embora comprovado que o crime tenha ocorrido à noite, em especial durante a madrugada, ela não acolheu a causa de aumento pela prática do crime durante o repouso noturno. “Respeitando-se novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que, em julgamento recente, fixou a tese de que a causa de aumento previsto no parágrafo 1º do artigo 155 do Código Penal não incide no crime de furto na sua forma qualificada”, citou na sentença.

Com essa justificativa, Juliana acolheu parcialmente a denúncia e condenou R. à pena de dois anos e três meses de reclusão em regime inicial semiaberto. Cabe recurso.

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