Dois limeirenses foram condenados no início deste mês depois que fizeram “justiça com as próprias mãos” – ou exercício arbitrário das próprias razões -, delito previsto no artigo 345 do Código Penal. No ano passado, após um acidente de trânsito, a dupla agrediu o causador do acidente. Eles também foram penalizados por lesão corporal e podem recorrer da decisão.

O acidente ocorreu no dia 17 de julho de 2020, no Conjunto Residencial Victor D’Andrea (Cecap). O motorista da Saveiro, ao fazer uma curva, atingiu a motocicleta onde estava um dos réus e sua esposa. Após a colisão, a mulher teve fratura numa das pernas, perdeu dentes e precisou ser socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). O condutor do carro avisou que iria estacionar o carro na esquina, mas não retornou ao local do acidente.

Minutos depois, ele foi encontrado pelo condutor da motocicleta que estava acompanhado de um amigo. Os dois agrediram o motorista, o fizeram entrar no próprio carro e disseram que ficariam com o automóvel até que ele reparasse os danos causados. Porém, no trajeto, se depararam com uma viatura policial. Os policiais estranharam a situação e conduziram todos para a delegacia.

O histórico policial resultou numa ação penal onde o Ministério Público (MP) acusou a dupla por três crimes: lesão corporal (artigo 129), constrangimento ilegal mediante violência ou grave ameaça (artigo 146) e por privação de liberdade mediante sequestro ou cárcere privado (artigo 149).

O motorista do carro declarou que demorou para retornar ao local do acidente e, no trajeto, encontrou com os dois réus, que o agrediram e mandaram ele entrar em seu próprio veículo porque iriam para a delegacia. Ele assumiu que o acidente foi por sua culpa e afirmou que entrou espontaneamente no automóvel.

O piloto da moto, por sua vez, isentou o amigo de qualquer agressão. Afirmou que encontrou o motorista do carro e, por estar nervoso, por conta dos ferimentos em sua esposa, deu um soco nele e mandou ele entrar no carro para irem até a delegacia. O amigo dele assumiu a condução do veículo. Já o segundo réu, negou a agressão contra o motorista e alegou que tentou acalmar seu amigo, o motociclista, e assumiu a direção do carro para irem até a delegacia, mas foram abordados pelos policiais militares.

Os PMs, arrolados como testemunhas, disseram em juízo que o motorista do carro estava com o rosto machucado e afirmou que tinha sido agredido pelos outros dois. Também apuraram que a dupla ficaria com o carro até que o dono da Saveiro pagasse os prejuízos. Havia a suspeita de que os dois levariam o motorista para lugar desconhecido onde as agressões continuariam, mas os policiais o encontraram no trajeto.

Para o juiz Wander Benassi Junior, da 2ª Vara Criminal, a situação descrita pelos policiais comprovou que os réus procuraram fazer justiça com as próprias mãos. “Já que procuraram a vítima com intuito de fazê-lo, por meio de imposição física, arcar com as responsabilidades dos danos causados no acidente. Para tanto, utilizaram-se de violência real, conforme o laudo pericial e os depoimentos da vítima e das testemunhas, que se encontram no mesmo sentido. Ainda pela descrição das testemunhas, a vítima se encontrava visivelmente machucada, de forma que resta manifesta a participação dos dois réus na conduta de lesão corporal leve a eles imputada, o que é corroborado pelo fato de que a vítima informou que ambos a agrediram. A tentativa de um dos réus a fim de se esquivar da acusação é frustrada. Não há elementos que validem sua alegação, e sim o oposto”, citou na sentença.

O magistrado julgou parcialmente os pedidos do MP. Descartou os crimes de constrangimento ilegal mediante violência ou grave ameaça e privação de liberdade mediante sequestro ou cárcere privado. Condenou cada um por lesão corporal e exercício arbitrário das próprias razões à pena de quatro meses e dois dias de detenção, sob regime inicial semiaberto. Eles podem recorrer em liberdade.

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