Condenado preso em Limeira que viajava com 70 tabletes de droga

Surpreendido em Limeira em junho do ano passado com grande quantidade de drogas num ônibus de viagem, J.M.R. foi condenado no último dia 17 a oito anos de prisão. A sentença é do juiz Rogério Danna Chaib, da 1ª Vara Criminal de Limeira.

A abordagem do réu foi feita pela Polícia Militar Rodoviária na Rodovia Anhanguera, próximo ao pedágio no trecho de Limeira. No veículo, além do réu, estavam o motorista e sua esposa.

Durante a revista, os policiais localizaram no tênis de J. nove porções de cocaína e, em duas caixas de papelão, setenta tabletes de maconha e outro tablete de cocaína. As outras duas pessoas no ônibus disseram que foram contratadas pelo réu para transportarem passageiros até o nordeste, mas eles não apareceram e J. teria recebeu as caixas de papelão no percurso.

Inicialmente, na fase policial, o réu negou que os tênis lhe pertenciam e afirmou que desconhecia a presença de drogas nas caixas de papelão. Na delegacia, porém, mudou sua versão e afirmou que os flaconetes com cocaína eram para seu uso pessoal que as caixas de papelão seriam entregues em São José do Rio Preto. O Ministério Público (MP) pediu a condenação de J. por tráfico de entorpecentes e a denúncia foi aceita pela Justiça.

A defesa pediu nulidade da ação porque o réu, quando ouvido na delegacia, não estava acompanhado de advogado. Também atribuiu o transporte dos entorpecentes ao motorista e sua esposa, mas não conseguiu convencer a Justiça.

O magistrado mencionou na decisão que os depoimentos das testemunhas, dos policiais e do próprio réu demonstraram que as caixas com as drogas estavam sob responsabilidade do acusado. “Não se trata de fundamentar unicamente a tese acusatória com base na confissão informal do réu ou mesmo perante a autoridade policial, mas tais atos foram corroborados por outras provas, ou seja, estava o acusado no ônibus onde foi encontrado o tóxico e tanto o motorista do veículo como sua esposa vieram a apontá-lo como sendo o recebedor das caixas onde estava localizado o tóxico. Esclareça-se que a despeito das objeções feitas pela defesa a respeito da confissão informal do réu feita aos policiais, isto não se tratou da única prova que lastreia a tese acusatória”, mencionou na sentença.

Danna Chaib fixou a pena em oito anos e dois meses de reclusão e sob o regime inicial fechado. Cabe recurso.

Foto: Pixabay

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