Surpreendido em Limeira em junho do ano passado com grande quantidade de drogas num ônibus de viagem, J.M.R. foi condenado no último dia 17 a oito anos de prisão. A sentença é do juiz Rogério Danna Chaib, da 1ª Vara Criminal de Limeira.
A abordagem do réu foi feita pela Polícia Militar Rodoviária na Rodovia Anhanguera, próximo ao pedágio no trecho de Limeira. No veículo, além do réu, estavam o motorista e sua esposa.
Durante a revista, os policiais localizaram no tênis de J. nove porções de cocaína e, em duas caixas de papelão, setenta tabletes de maconha e outro tablete de cocaína. As outras duas pessoas no ônibus disseram que foram contratadas pelo réu para transportarem passageiros até o nordeste, mas eles não apareceram e J. teria recebeu as caixas de papelão no percurso.
Inicialmente, na fase policial, o réu negou que os tênis lhe pertenciam e afirmou que desconhecia a presença de drogas nas caixas de papelão. Na delegacia, porém, mudou sua versão e afirmou que os flaconetes com cocaína eram para seu uso pessoal que as caixas de papelão seriam entregues em São José do Rio Preto. O Ministério Público (MP) pediu a condenação de J. por tráfico de entorpecentes e a denúncia foi aceita pela Justiça.
A defesa pediu nulidade da ação porque o réu, quando ouvido na delegacia, não estava acompanhado de advogado. Também atribuiu o transporte dos entorpecentes ao motorista e sua esposa, mas não conseguiu convencer a Justiça.
O magistrado mencionou na decisão que os depoimentos das testemunhas, dos policiais e do próprio réu demonstraram que as caixas com as drogas estavam sob responsabilidade do acusado. “Não se trata de fundamentar unicamente a tese acusatória com base na confissão informal do réu ou mesmo perante a autoridade policial, mas tais atos foram corroborados por outras provas, ou seja, estava o acusado no ônibus onde foi encontrado o tóxico e tanto o motorista do veículo como sua esposa vieram a apontá-lo como sendo o recebedor das caixas onde estava localizado o tóxico. Esclareça-se que a despeito das objeções feitas pela defesa a respeito da confissão informal do réu feita aos policiais, isto não se tratou da única prova que lastreia a tese acusatória”, mencionou na sentença.
Danna Chaib fixou a pena em oito anos e dois meses de reclusão e sob o regime inicial fechado. Cabe recurso.
Foto: Pixabay
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