A Justiça de Assis (SP) condenou, em sentença assinada no último dia 12, o responsável pelas drogas encontradas no interior um caixão que estava em um carro funerário guinchado. Os 119 tijolos de maconha, em total de 59 quilos, ganharam repercussão nacional pela situação insólita e era transportada com destino a Limeira.
A denúncia foi oferecida pelo promotor Leonardo Augusto Gonçalves. O caso foi descoberto em 12 de dezembro de 2021, como o DJ mostrou à época. R.V.D. era funcionário de uma funerária sediada em Cornélio Procópio, no Paraná, e era o responsável pelo transporte das urnas funerárias. Nesta condição, ele esteve, acompanhado de um homem não identificado, no Mato Grosso do Sul e adicionou as drogas no interior de um caixão, com a intenção de transportá-las até Limeira, no interior paulista.
Às 21h do dia 11, em trecho localizado em Cianorte (PR), ele se envolveu em acidente de trânsito que resultou em uma morte. Logo após a colisão, antes que a Polícia Militar chegasse ao local, os dois ocupantes do carro funerário retiraram a droga do caixão e a esconderam em um matagal.
Durante o atendimento, um proprietário de guincho esteve no local e manteve contato com o motorista. Após a lavratura da ocorrência por uma policial militar rodoviário e a dispensa do serviço de guincho, os dois aproveitaram a ausência de testemunhas e novamente levaram os entorpecentes para dentro do esquife, na parte traseira da viatura funerária.
Minutos depois, o motorista acionou novamente o guincho que havia sido inicialmente dispensado e combinaram o transporte do carro até Londrina (PR). O condutor do guincho, segundo o Ministério Público, desconhecia por completo a existência das drogas dentro do caixão. Durante o transporte, o acusado propôs ao dono do guincho que o veículo fosse levado até Limeira, mas a proposta foi recusada.
O transporte foi feito até Londrina. Já na madrugada do dia 12, o réu fez contato com outra empresa de guincho para que fizesse o trajeto até Limeira. A farsa do motorista só foi descoberta na base da Polícia Militar Rodoviária (PMR) de Assis, já em território paulista, durante fiscalização de rotina. Os militares notaram que o caixão estava danificado e resolveram revistá-lo. Para surpresa de todos, dentro não havia nenhum corpo de falecido, mas os 119 tijolos de maconha.
Em juízo, ficou demonstrado que o funcionário usou a viatura funerária sem autorização da empresa. O réu disse que levaria o carro até Limeira para consertá-lo em uma oficina mecânica e sustentou que não sabia nada sobre as drogas.
O caso foi julgado pelo juiz Adugar Quirino do Nascimento Souza Júnior, da 1ª Vara Criminal de Assis. Ele entendeu que os fatos narrados na denúncia foram comprovados pelos depoimentos colhidos em juízo.
O réu já tinha maus antecedentes, era reincidente e ainda pesou uma causa de aumento de pena: o transporte de entorpecente de um Estado para outro. O motorista foi condenado à pena de 10 anos, 2 meses e 15 dias de prisão, em regime inicial fechado. Como respondeu ao processo em liberdade, ele poderá recorrer nesta condição.
Foto: PMR-SP
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