A Justiça de Limeira condenou, em sentença assinada no último dia 9, M.S.J. pela acusação de falsa comunicação de crime com o objetivo de prejudicar sua ex-mulher. Curiosamente, os fatos aconteceram em 2022 no dia 1º de abril, famoso por ser o Dia da Mentira.

Segundo a denúncia do Ministério Público, M. acionou a Polícia Militar e informou que haveria tráfico de drogas por parte de ocupantes de um Fox. Ele repassou aos agentes as características dos possíveis criminosos. Os PMs foram até o endereço e encontraram a ex-esposa de M e seu namorado.

Após diligências realizadas no veículo e conversa com o casal, os policiais concluíram que M. realizou uma falsa comunicação de crime para prejudicar a ex-esposa. Durante a abordagem, a PM recebeu novo telefonema do denunciante, que insistia que drogas e armas estariam ocultadas em um fundo falso. Os policiais voltaram ao carro e nada de ilícito localizaram.

A própria mulher indicou aos PMs que seu ex-marido estaria com o carro nas proximidades. Os agentes fizeram as diligências e o localizaram. O acusado foi detido em flagrante.

Em juízo, o réu negou a acusação e disse que foi abordado numa pizzaria longe do local dos fatos. A versão ficou isolada. Na delegacia, a mulher confirmou que foi casada com M. por 11 anos e estavam separados fazia mais de 2 anos. O ex-marido tinha sido preso por receptação e, ao passar para o regime aberto, deixou a cadeia e não aceitou o novo relacionamento dela. Quando foi abordada pelos policiais que procuravam drogas e armas, ela logo desconfiou que a falsa comunicação viria do ex-marido.

Em juízo, contudo, ela mudou a versão. Disse que a polícia apareceu dizendo que havia droga no carro e ela teria dito que não sabia se havia sido denúncia do ex-marido ou não. Ela confirmou que havia reatado o relacionamento com M.. À Justiça, os policiais confirmaram as informações apresentadas na denúncia pela Promotoria.

Ao analisar as provas, o juiz substituto Wilson Henrique Santos Gomes, da 3ª Vara Criminal de Limeira, apontou que a mudança na narrativa por parte da mulher não é determinante para conclusão da não ocorrência. “O Ministério Público no seu mister bem provou a acusação, lastreada nos documentos e nos depoimentos colhidos em fase judicial, de que o réu procedeu a referida comunicação, em contexto de ciúmes da vítima”, apontou.

A pena fixada foi de 3 meses e 22 dias de detenção, em regime inicial semiaberto fixado em razão da reincidência do réu, e a pena não será substituída. Ele poderá recorrer em liberdade.

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