Como o Botão do Pânico ajudou a condenar limeirense que violou ordem judicial

Ferramenta de uso preventivo para evitar violência contra mulheres, o Botão do Pânico também tem utilidade na comprovação de um delito previsto no artigo 24-A da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha): o descumprimento de decisão judicial que impõe medidas protetivas. Foi o que aconteceu com um limeirense cuja condenação pelo delito foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) no último dia 13.

O caso ocorreu em maio de 2018, na região do Jd. Morro Branco. A mulher estava protegida com a medida judicial que impedia a aproximação do ex-marido. Ela percebeu que o homem estava em frente de sua residência e acionou o Botão do Pânico.

Com isso, guardas civis municipais foram deslocados até o local e constataram que o homem descumpria a ordem judicial. Ele foi preso em flagrante e levado à delegacia. O homem tinha ido à casa dizendo que queria ver o filho pequeno. A mulher apertou o Botão do Pânico sem sair de casa.

À polícia, o homem admitiu que foi até a residência da ex-mulher para levar dinheiro relativo à pensão para o filho, pensando que estava agindo certo. Em juízo, ele não compareceu no processo e foi julgado à revelia.

Após condenação em primeira instância a três meses de detenção, a defesa recorreu. No entanto, o TJ considerou que é “impossível absolvê-lo pela falta de dolo, uma vez que, ainda que a vítima tenha se retratado, é irrelevante para crimes desta natureza, visto que a Justiça não pode deixar de aplicar a pena para a própria proteção da mulher que vive em relação abusiva e não ter forças emocionais para romper o ciclo de violência”.

A pena deve ser cumprida em regime aberto. Cabe recurso à decisão.

Foto: Prefeitura de Limeira/Arquivo

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