Além de diversas implicações civis e penais, o caso da atriz Klara Castanho, de 21 anos, expõe um outro alerta: o descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que todas as empresas, inclusive as de saúde, estão sujeitas.
A equipe do Tonello e Silva Sociedade de Advogados, escritório sediado em Limeira, alerta para o caso de estabelecimentos de saúde, que lidam com dados pessoais sensíveis.
Mas o que são dados pessoais sensíveis?
Os advogados explicam que dados pessoais sensíveis são aqueles aos quais a LGPD conferiu proteção ainda maior por estarem diretamente relacionamentos aos aspectos mais íntimos da personalidade de um indivíduo. Assim, são dados pessoais sensíveis aqueles relativos à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a um indivíduo.
A lei nº 13.709 entrou em vigor em 2018. A LGPD estabelece uma série de medidas a serem adotadas, que incluem a identificação das bases legais que justificam as atividades de tratamento de dados; a adoção de processos e políticas internas que assegurem o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais; e o estabelecimento de um canal de contato com os titulares de dados pessoais.
Além de danos morais e materiais decorrentes da exposição da vítima e da criança, no caso da atriz, são cabíveis as penalidades previstas na LGPD.
Descumprimento pode levar à multa milionária
A lei prevê de advertência, multa simples de até 2% do faturamento das empresas (limitada a R$ 50 milhões por infração), multas diárias, publicidade da infração, bloqueio ou eliminação de dados pessoais, suspensão e até proibição parcial ou total das atividades relacionadas a tratamento de dados.
Foto: Pixabay
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