TJ rejeita anular sentença e Prefeitura não deve indenizar Viação Limeirense

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-S) decidiu manter, na íntegra, a sentença em primeira instância que rejeitou o pedido de indenização da Viação Limeirense contra a Prefeitura de Limeira por prejuízos por ausência de reajustes que teriam provocado desequilíbrio econômico e financeiro.

A negativa na Justiça de Limeira ocorreu em outubro de 2021. A viação ficou inconformada com a decisão e apresentou recurso pedindo a anulação da sentença, com pedido de novo laudo pericial para considerar os custos variáveis do serviço de transporte coletivo. Para a empresa, ao levar em conta apenas os custos fixos, o documento teria levado a Justiça ao erro.

A ação de indenização contra a Prefeitura foi movida pela viação em 2016, antes da intervenção do município no sistema, que ocorreu em abril de 2017, nos primeiros meses da gestão de Mario Botion. À época, a informação da então nova administração municipal foi a de que a gestão anterior, do ex-prefeito Paulo Hadich (PSB), não deu início aos trâmites necessários para a renovação do contrato com a Limeirense, que findava naquele período. Poderia ser renovado por mais 8 anos, mas não aconteceu pelas diversas reclamações contra o serviço prestado.

A viação contou na ação que o contrato em vigência foi firmado em 17/04/2009, pelo prazo de 8 anos, podendo ser prorrogado por igual período. A Limeirense queria reajuste de contrato de tarifa para manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato administrativo, mas nunca recebeu a remuneração devida pelo serviço prestado no Município de Limeira, mesmo com relatos de que ocorreu queda drástica no número de passageiros.

A Prefeitura contestou e disse, entre outros argumentos, que a viação tinha pleno conhecimento das cláusulas constantes do edital, inclusive da fórmula para o reajuste da tarifa. E também, que a despeito de a Limeirense indicar que o Município não observa a fórmula indicada, “o pedido é genérico, ressalta que a autora possuía conhecimento prévio sobre os usuários não pagantes”. Também informou que implementou subsídio à viação para compensá-la do aumento desses usuários.

Ao analisar o recurso da Viação Limeirense em 21 de junho, a 7ª Câmara de Direito Público do TJ entendeu que a Prefeitura de Limeira reajustou as tarifas nos moldes legais e contratuais. “O subsídio, conclui-se, foi suficiente para garantir a intangibilidade da equação econômico-financeira disposta no contrato a que aderiu a apelante, não suportando o particular, ruptura das condições efetivas da proposta. Também não demonstrou a concessionária ter ocorrido alteração sem prévia concordância de cláusulas econômico-financeiras e monetárias do contrato administrativo, ao contrário do que determina o art. 58, § 1o, da Lei 8.666, de 1993 ou em dissonância com a Lei 8.987, de 1995, a causar-lhe eventual prejuízo indenizável”, apontou o relator, desembargador Coimbra Schimidt.

Cabe recurso à decisão.

Foto: Prefeitura de Limeira/Arquivo

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