A Justiça de Limeira arquivou o inquérito policial que apurou o cancelamento de tributos devidos pelo ex-diretor geral da Ouvidoria da Prefeitura de Limeira, José Luís Bueno da Silva Júnior, na esteira da fraude do IPTU desmantelada em 2022. O despacho, assinado no último dia 21, atendeu pedido do promotor Rodrigo Alves de Araújo Fiusa.

Bueno foi exonerado pelo prefeito Mario Botion dias depois da operação que prendeu 9 pessoas envolvidas no esquema, em razão de seu nome aparecer na chamada “lista dos 170”, relação de contribuintes que foram beneficiados com cancelamentos indevidos. Como desdobramento, foram abertos inquéritos policiais para apurar as circunstâncias envolvendo cada operação.

O ex-servidor público prestou depoimento à Polícia Civil em janeiro. Relatou que conhecia o gerente da dívida ativa, M.D.A., hoje preso e réu por diversos crimes na Justiça. Os tributos discutidos eram de um imóvel de propriedade da mãe de Bueno, que faleceu em 2020. Havia uma dívida referente ao IPTU, que já estava parcelada junto à Prefeitura.

Com o objetivo de resolver a pendência, Bueno relatou que procurou M. na Prefeitura e, depois, prosseguiu com o diálogo por meio de aplicativo de mensagens. Ele confirmou ter entregado ao colega R$ 7,8 mil em dinheiro, valor que quitaria a dívida original de R$ 15,8 mil, pois os juros seriam retirados. O ex-diretor afirmou que acreditou em M., fez o pagamento e recebeu a certidão negativa de débito.

No depoimento, contou também que, após a descoberta da fraude no IPTU, procurou a Fazenda Municipal e verificou que a dívida voltou a estar aberta, já que todos os cancelamentos indevidos foram anulados por ordem de Botion. A pendência, agora de R$ 19 mil, foi parcelada em 60 vezes. À Polícia, Bueno disse que foi ele que solicitou a sua exoneração.

O relato foi semelhante ao dado na CPI que investigou o caso na Câmara Municipal. Em 9 de agosto de 2022, Bueno relatou a razão pela qual não exigiu a certidão. “M. tinha mais de 10 anos na [pasta da] Fazenda. Confiei na palavra dele. Era uma época de Covid, M. disse que o pagamento ia ser feito administrativamente, me falou que parte estava prescrita e, por isso, o valor baixou. Eu fui lesado, tinha renda para fazer o pagamento. Agora fica a chateação”, disse na época. À polícia, M. permaneceu em silêncio sobre as circunstâncias da operação que envolveu Bueno.

Ao analisar as informações do inquérito, o MP apontou que não é possível imputar crime de corrupção ao ex-diretor da Prefeitura. “Isso porque não há provas de que o investigado tivesse conhecimento da fraude ocorrida na Prefeitura Municipal, tampouco há indícios de conluio entre o investigado e M.. Ao que tudo indica e pelas provas precariamente juntadas, o averiguado não ofereceu ou prometeu vantagem indevida a M. para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício, eis que desconhecia qualquer conduta irregular praticada por M. Assim, em análise pormenorizada dos autos, afere-se que não há justa causa para a inauguração da ação penal”, escreveu Fiusa no pedido de arquivamento.

A solicitação da Promotoria foi atendida no último dia 21 pelo juiz auxiliar da 3ª Vara Criminal de Limeira, Ricardo Truite Alves, e o caso está arquivado.

Veja os últimos acontecimentos da fraude do IPTU neste link.

Foto: Diário de Justiça

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