Apta para votação em Limeira, proibição de linguagem neutra é vetada pelo STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para julgar inconstitucional uma lei estadual de Rondônia que proibia a linguagem neutra na grade curricular das escolas. Em Limeira, proposta semelhante tramita na Câmara Municipal e está pronta para ser incluída na pauta de votação no plenário.

Também conhecida como “não binária”, a linguagem adapta o português para usar expressões consideradas neutras, sem identificação de gênero masculino ou feminino. Por exemplo, “todxs” (ou “todes) em vez de todos. A substituição das letras é muito empregada nas redes sociais. O uso da norma culta da língua, quando adotada de forma oficial, não inclui estas adaptações.

A lei em Rondônia estava suspensa desde 2021 por liminar assinada pelo ministro Edson Fachin, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.019, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino. A Procuradoria-Geral da República (PGR), órgão do Ministério Público que atua perante o STF, manifestou-se pela procedência da ação.

Fachin considerou que cabe apenas à União legislar sobre normais gerais de ensino. Em seu voto definitivo, o relator apontou que “os Estados da federação têm competência para legislar concorrente sobre educação, nos termos do art. 24, IX, da CRFB, mas devem obedecer às normas gerais editadas pela União”.

A ação é julgada no Plenário Virtual, onde os ministros depositam seus votos, sem debates públicos. Já nesta quinta-feira (09/02), os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso seguiram entendimento do relator e formaram a maioria necessária para vetar a legislação.

A tese a ser fixada é: “Norma estadual que, a pretexto de proteger os estudantes, proíbe modalidade de uso da língua portuguesa viola a competência legislativa da União”.

E nos municípios?

O artigo 24 da Constituição Federal não coloca o Município ao lado da União e dos Estados como legislador concorrente sobre educação. O artigo 30 da Carta aponta que compete aos Municípios suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

Em Limeira, proposta apresentada pelo vereador Anderson Pereira (PSDB) na Câmara Municipal de Limeira, em julho de 2022, quer proibir, expressamente, a “linguagem neutra” na grade curricular e no material didático de escolas públicas ou privadas do município, bem como em editais de concursos públicos, mesmo alcance da lei de Rondônia.

O texto prevê que seja garantido aos estudantes de Limeira o direito ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com as normas legais de ensino estabelecidas com base nas orientações nacionais de Educação, pelo Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e da gramática elaborada nos termos da reforma ortográfica ratificada pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.

Em caso de violação, a proposta autoriza sanções administrativas às escolas e aos profissionais de educação que, por ventura, ministrarem conteúdos “adversos aos estudantes, prejudicando direta ou indiretamente seu aprendizado à língua portuguesa culta”. Contudo, o texto não especifica quais as sanções.

Na justificativa, o parlamentar cita que a educação deve qualificar a pessoa para o exercício da cidadania e sua qualificação ao trabalho. “Não raras são as vezes em que essa lógica de ensino é subvertida, criando-se uma linguagem completamente errônea e descabida para a formação do aluno, e, além disso, a chamada ‘linguagem neutra’ atende a uma pauta ideológica específica que tenta segregar ainda mais as pessoas. Logo, tal linguagem em absolutamente nada contribui para o desenvolvimento estudantil do aluno”, justifica.

Em agosto passado, a proposta foi discutida em audiência pública. Nas comissões, avançou em todas. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o projeto sem pedir estudo de constitucionalidade ao departamento jurídico da Casa, como é comum na maioria das proposituras. Desde dezembro, o projeto está apto para ir à votação em plenário, o que ocorre mediante definição do Colégio dos Líderes.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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