Aprovada lei que proíbe venda de produtos não disponíveis no estoque

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou, em sessão realizada no último dia 4/12, projeto de lei que proíbe a venda de produtos que não constem em estoque sem que o consumidor seja informado antes da compra.

A proposta foi apresentada em 2016 pelo deputado Jorge Wilson (Republicanos), conhecido como Xerife do Consumidor. O texto foi aprovado com uma emenda proposta pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alesp.

A emenda aprovada diz que o fornecedor que não atender à regra principal da lei incorrerá em sanções estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O texto original do deputado queria punição com multa de 30% sobre o valor do produto, além das previstas no CDC, medida considerada ilegal.

Na justificativa, o deputado cita que a prática de vender o que não se tem para oferecer parece impensável, mas tem sido muito mais comum do que se imagina. “Diversos comerciantes, sobretudo no chamado ‘e-commerce’, têm se valido dessa prática que lesa os consumidores, ainda que ela seja punível como propaganda enganosa pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor”, explica.

Segundo o deputado estadual, ao anunciar a venda de determinado produto, a empresa deve especificar o número de itens na loja e, assim que estes se acabarem, o anúncio deve ser retirado e o consumidor informado.

“Não é isso que acontece. Muitas vezes aguarda-se a formação de um ‘lote’ para somente depois fazer a aquisição dos produtos. Enquanto isso, o consumidor compra um item na esperança de recebê-lo de forma segura e rápida e acaba se deparando com irresponsabilidade da empresa. A proposta deste projeto é que essa prática seja devidamente punida pelos órgãos de fiscalização e proteção do consumidor”, finalizou.

Agora, o projeto vai para o governador João Doria, que pode sancioná-lo ou vetá-lo.

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

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