Após reportagem do DJ, Prefeitura de Limeira desobriga uso de máscara por autistas

A Prefeitura de Limeira publicou decreto, neste sábado (08/05), em que dispensa a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial por pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, sensorial ou outras deficiências que impeçam o uso adequado das máscaras.

A medida foi levantada após reportagem publicada pelo DJ a partir do relato de um pai, que enfrentou este dilema (leia aqui). Ele foi chamado à escola da rede municipal de Limeira onde o filho, de 6 anos, frequenta. O motivo? O menino tem dificuldade de ficar com a máscara. A criança tem Transtorno do Espectro do Autismo (TEA).

Conforme o DJ mostrou em conversa com a advogada Regiane Ferreira da Silva, a Lei Federal 14.019, de julho de 2020, trata da obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços públicos e privados e seu artigo 3ºA, parágrafo 7º, diz: “A obrigação prevista no caput deste artigo será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital, bem como no caso de crianças com menos de 3 anos de idade”.

Nesta sexta-feira, a vereadora Mariana Calsa (PL) protocolou, na Câmara Municipal, indicação para mudança na legislação local. Ela diz que, apesar do dispositivo da lei federal já conter a previsão legal, a falta de regulamentação no âmbito municipal prejudica a efetividade da medida, causando constrangimento em pessoas e crianças nestas condições, assim como em seus familiares e responsáveis.

Pediu que o decreto municipal 170/20 seja modificado para prever a dispensa da máscara nestes casos específicos. “É função do Poder Público entender as nuances das dificuldades enfrentadas pelos diferentes grupos sociais ocasionadas pela pandemia e, a partir desta sensibilização, melhorar as condutas legais de modo que todos possam ser contemplados”, citou a parlamentar na justificativa.

Neste sábado, o prefeito Mario Botion baixou o Decreto 147/21 para Limeira recepcionar as regras do Plano São Paulo que estarão válidas de 8 a 23 de maio. A novidade ficou por conta do artigo 3º, que diz:

Quanto ao uso de máscaras no Município de Limeira, nos termos da Lei Federal nº 14.019, de 02 de julho de 2020, fica dispensado da obrigação no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital, bem como no caso de crianças com menos de 3 (três) anos de idade, conforme disposição do § 7º do artigo 3-A da mencionada Lei Federal”.

A regra já está em vigor com a publicação neste sábado no Jornal Oficial.

Foto: Ricardo Wolffenbutell/Governo de SC

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