Após feminicídio, homicídio pode ser qualificado como patricídio, matricídio e filicídio

Está em trâmite na Câmara Federal um projeto de lei que acrescenta dois incisos no parágrafo segundo do artigo 121 do Código Penal, que trata sobre o homicídio e sua qualificadoras, entre elas, a de feminicídio, quando é praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino. A proposta é do deputado Lucas Redecker (PSDB) cria a qualificadora para patricídio, matricídio e filicídio e também equipara os delitos cometidos por enteado, madrasta e padrasto.

A legislação atual, no próprio Código Penal, já considera agravante quando o crime é cometido pessoas da família, mas, conforme o parlamentar, trata-se de mera agravante genérica do homicídio simples. “De acordo com o artigo 61, inciso II, alínea “e”, do Código Penal, o fato de ter o agente cometido o crime contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge, tão somente, constitui circunstância que agrava a pena. A conduta de matar o pai, a mãe ou o filho é tipificada como mera agravante genérica do crime de homicídio simples. Além de não existir um crime específico e autônomo, a relação de parentesco sequer configura qualificadora do homicídio”, citou.

Para Lucas, o patrícidio, o matricídio e o filicídio devem ser tratados de forma especial pelo Direito Penal. “Não como um homicídio ‘normal’, tamanha é a repulsa moral causada diante do atentado contra a vida de uma pessoa que ocupa posição singular e salutar na vida do assassino. Trata-se de fatalidade trágica e de extrema gravidade, a qual o Estado deve impor sanção equivalente e justa”, justificou.

O deputado citou exemplos casos como o de Suzane von Richthofen, do ex-seminarista Gil Rugai e da criança Bernardo Uglione Boldrini. “É sensibilizante a comoção e convulsão social causadas por tão abjetas condutas, despertando em cidadãos indignados e feridos uma infindável sede por justiça”, finalizou.

O projeto de lei está em trâmite na Câmara Federal e será analisado pelas comissões.

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