Apenas 8% das vistorias de maus-tratos contra animais em Limeira têm consequência administrativa

Em seis meses, entre janeiro e junho deste ano, a Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura de Limeira realizou 908 vistorias para checar denúncias de maus-tratos contra animais e, desse volume, o total de medidas aplicadas, como advertências, multas e notificações, não chega a 10%, ou seja, 80 casos resultaram em consequências administrativas.

As 908 vistorias representam 92% do total de denúncias que chegaram à pasta (985) e, a partir delas, os fiscais foram aos locais apontados para conferir se a informação tinha procedência. A partir das visitas, foram elaboradas 62 advertências, 11 multas e 7 notificações, que totalizam 80 medidas administrativas, que resultam em 8,8% das vistorias feitas.

A secretaria informou que as vistorias são realizadas conforme o Protocolo de Perícia de Bem-estar Animal (PPBEA), que estabelece parâmetros para verificar se o animal está com suas necessidades de bem-estar adequadas. “A partir disso, é definido se o tutor irá receber uma orientação, advertência com determinação e prazo de adequação ou multa, de acordo com a gravidade da situação. Em casos muito graves, o tutor pode perder a guarda do animal, que é recolhido para o Canil e Gatil Municipal e encaminhado para adoção responsável”, informou.

Titular da pasta, Simone Zambuzi disse também que a maioria dos animais vítimas de maus-tratos recupera a confiança e continua dócil e amigável. “Nossa equipe técnica realiza todos os procedimentos necessários para garantir que esse animal seja acolhido por uma nova família e tenha outra chance de dar e receber afeto”, disse.

A legislação que orienta a fiscalização do DPBEA é o Código Municipal dos Direitos dos Animais – Lei 6.260/2019, Lei Federal 9.605/1998, alterada pela Lei Federal 14.064/2020 (Lei Sansão), que aumenta as penas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato.

A legislação entende como maus-tratos praticar ato de abuso, ferir ou mutilar animais, englobando também a negligência ou omissão que cause dor e sofrimento. São exemplos de maus-tratos: envenenar, matar, mutilar, afogar, abandonar, espancar, falta de alimento e água, falta de abrigo, falta de cuidados veterinários e até mesmo privação de carinho e falta de atividades lúdicas.

COMO DENUNCIAR
As denúncias de maus-tratos a animais devem ser feitas pelo telefone 156, mas, em casos de agressão, abandono ou situações em que o denunciante presencia o ato, é necessário acionar a Polícia Militar pelo 190 ou a Guarda Civil Municipal pelo telefone 153, além de registrar a ocorrência.

Foto: Pixabay

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.