Ao rejeitar ação incorreta, juiz de Limeira elogia iniciativa de cidadão

Um morador de Limeira foi ao Juizado Especial Cível e Criminal e moveu ação de indenização por danos morais contra o prefeito Mario Botion (PSD) e os secretários de Obras e de Mobilidade Urbana. Ele pediu na ação que o juiz determinasse medidas de correção, manutenção e conservação da rodovia Dr. João Mendes da Silva Junior (SP-151), que liga Limeira a Iracemápolis, além de reparação por danos morais e responsabilização dos requeridos nas esferas cível e criminal.

No entanto, não é competência do Juizado analisar casos como este. Mas o juiz Marcelo Vieira não julgou simplesmente extinta a ação. O magistrado, no despacho, tomou o cuidado de explicar ao homem os motivos pelos quais não poderia dar andamento na demanda. “A especificação de defeitos e obras de conservação e correção demandaria a produção de prova técnico pericial complexa, que não é possível em sede de juizados especiais”.

Também esclareceu quais os caminhos: “Os relevantes fatos trazidos pelo senhor […], inclusive, com farta documentação fotográfica, podem ser melhor analisados pelo do Ministério Público, órgão que tem atribuição para apuração mediante inquérito civil, ação civil pública e também a persecução penal”, detalhou.

Apesar de não ser a via correta, o magistrado enalteceu a atitude: “Não obstante, a elogiosa iniciativa do cidadão de buscar melhorias e eficiência no serviço público, além da responsabilização dos administradores pela inércia na conservação da rodovia, este não é o meio apropriado”.

O juiz declarou extinto o feito sem resolução, mas determinou o encaminhamento de cópia de todo o processado, inclusive das fotos acostadas aos autos, para o Ministério Público averiguar providências cabíveis.

Foto: Renata Reis/Diário de Justiça

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