Alvo de disputa, área de Cordeirópolis pertence à Prefeitura, decide Justiça

A disputa pela posse de um terreno em Cordeirópolis, e que estava tramitando na Justiça desde 2018, chegou ao fim no último dia 9, ao menos em primeira instância. O autor da ação alegou que a Prefeitura da cidade tomou o local sem autorização. O Executivo, por sua vez, afirmou que recebeu a área como doação.

O então proprietário descreveu que adquiriu a área, com metragem de 232,3 m², em 25 de abril de 2008. O local é resultado do desmembramento de uma área maior, com 900 m², e o local alvo da disputa foi o que ficou remanescente após a divisão.

Ele foi surpreendido quando o Município iniciou obras no local, com implantação de postes e uma rede de drenagem de águas pluviais de outro condomínio adjacente. Quando questionou o Executivo, foi informado que a área era pública e que tinha sido adquirida por meio de doação quando da aprovação do desmembramento do terreno original. O autor da ação afirmou que não houve concretização da doação e que ainda era o proprietário da fração de terra. Sem acordo, ele ingressou na Justiça com uma ação indenizatória pelo Município, alegando que o poder público se apropriou indevidamente do imóvel.

O juiz Luiz Gustavo Primon, da Vara Única de Cordeirópolis, analisou o caso e requereu documentos do poder público, que, num primeiro instante, não se manifestou. Posteriormente, o Executivo anexou documentos nos autos e o magistrado identificou que no memorial descritivo dos lotes formados a partir do desmembramento havia indicação da área para doação, porém, não houve a aprovação de lei voltada ao recebimento da área doada em favor do Município.

Essa situação para o juiz, no entanto, não era necessária para formalizar a doação. “Em se tratando de desmembramento de solo urbano, aplicáveis as disposições da Lei 6.766/79, conforme artigo 11 deste mesmo ato normativo. O artigo 23 da referida lei apregoa que ‘desde a data de registro do loteamento, passam a integrar o domínio do Município as vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo’. Neste contexto, tratando-se de doação de uma área para construção de via pública, sua incorporação ao patrimônio público deu-se com a data de registro do desmembramento aprovado. Trata-se, pois, de área pública”, concluiu o magistrado.

Primon julgou improcedente a ação e o autor pode recorrer.

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