Justiça mantém fiança a limeirense que agrediu esposa e comeu pássaro

A Justiça de Limeira manteve, neste final de semana, a fiança arbitrada pela Polícia Civil a um vigilante de 42 anos preso em flagrante entre a noite de sexta-feira (10) e madrugada de sábado por lesão corporal, violência doméstica e dano. Além dos crimes, o indiciado, conforme a vítima, comeu um pássaro que pertencia à filha do casal. O caso ocorreu no Bairro da Geada.

Naquele mesmo dia, a mulher passou por apuro duas vezes. Pouco antes das 21h da sexta-feira, ela acionou a Polícia Militar até sua casa porque o marido havia feito ameaças e destruído um pequeno comércio que pertence a ambos, do lado da casa. Os policiais militares constataram que o estabelecimento tinha danos generalizados.

Ainda naquele momento, a vítima descreveu que, durante a tarde, o indiciado tinha comido um pássaro que era da filha. Apesar da ocorrência, o investigado não foi localizado pelos policiais e a mulher esteve no plantão policial, onde comunicou os fatos e requereu medida protetiva.

Mais tarde, perto de 23h, novamente ela chamou a PM. Desta vez, porém, a vítima conseguiu trancar o marido em sua casa até a chegada dos agentes. Ela informou que, ao voltar para casa, o vigilante estava embriagado, drogado e quebrou objetos da residência, além de agredi-la com socos e outros golpes enquanto ela tentava impedi-lo. Os PMs descreveram que o guarda-roupa estava quebrado e havia roupas e perfumes jogados no chão. Desta vez, porém, o investigado foi detido e apresentado na delegacia.

Aos policiais civis a mulher relatou histórico de agressões, apesar de nunca ter procurado registrar ocorrências até o último final de semana. Contou que é casada com o vigilante há oito anos, mas que namoram há 15 anos. Sobre as agressões, relatou que já foram várias, uma delas, em 2018, a fez ficar na UTI de um hospital.

Diante do delegado, o investigado negou os crimes e o delegado Dimas Custódio o autuou em flagrante, condicionando a liberdade ao pagamento de fiança de R$ 2 mil, mas o dinheiro não foi apresentado.

NA JUSTIÇA
O caso foi remetido ao plantão judicial no final de semana para que o juiz plantonista analise as circunstâncias da prisão em flagrante. Na ocasião, o Ministério Público (MP), por meio da promotora Letícia Macedo Medeiros Beltrame, pediu a homologação do flagrante e, como a pena mínima prevista para os delitos não excedem a quatro anos, sugeriu a concessão da liberdade provisória mediante pagamento de fiança, com concessão de medidas protetivas e cautelares alternativas à prisão.

A Defensoria Pública, por meio do defensor Cassiano Fernandes Pinto de Carvalho, concordou com a aplicação de medidas protetivas, mas pediu o afastamento da fiança. “Diante do estado de penúria e iliquidez patrimonial do averiguado, sem condições de pagar qualquer valor a esse título, necessitando de assistência jurídica prestada pela Defensoria Pública, mesmo que haja a imposição de outras cautelares, como as referenciadas pelo órgão acusatório”, justificou.

O juiz Rilton José Domingues homologou a prisão em flagrante e acatou a sugestão do MP, ou seja, atrelou a liberdade provisória somente com o pagamento da fiança, no valor estipulado pela Polícia Civil. “Entretanto, na hipótese de eventual recolhimento da fiança arbitrada e a fim de se preservar a segurança da vítima, desde já ficam deferidas medidas protetivas e cautelares alternativas à prisão”, citou na decisão.

Caso apresente a fiança, o investigado deverá:

1- se afastar do lar
2- se abster de se aproximar a menos de 500 metros de distância das vítimas, seus familiares e testemunhas, bem como do domicílio em que estas residem e, ainda, de entrar em contato com a ofendida e seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, sob pena de decretação de sua prisão preventiva;
3 – comparecer mensalmente em juízo para comprovação de suas atividades;
4 – recolher-se em domicílio a partir das 22h, a não ser que exerça trabalho neste horário.

Até o final de semana, o investigado não tinha recolhido a fiança e, caso faça, deverá seguir as medidas impostas sob risco de prisão.

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