Tribunal rejeita ação rescisória e Félix deve ressarcir cofres públicos no caso da merenda em Limeira

Em julgamento realizado no último dia 6 de dezembro, o 2º Grupo de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou improcedente a ação rescisória movida pelo ex-prefeito de Limeira, Silvio Félix, para anular a decisão que o obriga a ressarcir os cofres públicos por irregularidades na contratação da SP Alimentação, empresa responsável pelo fornecimento de merenda escolar.

Félix, Antonio Montesano Neto (ex-secretário de Educação) e a SP Alimentação foram condenados em ação popular ajuizada pelo advogado Valmir Caetano no ano de 2007. A decisão já transitou em julgado e, para atacá-la, o único recurso possível é a ação rescisória, movida em 2019.

O ex-prefeito alegava que a Justiça Estadual é incompetente para analisar os fatos, já que os recursos utilizados pela Prefeitura para pagar a empresa seriam oriundos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE) – sendo órgão federal, atrairia a competência da Justiça Federal. A ação civil pública movida pelo Ministério Público sobre os mesmos fatos teve a sentença anulada e o processo foi encaminhado à Justiça Federal em Limeira, onde tramita ainda sem julgamento em primeira instância.

Tanto o Município de Limeira quanto o advogado, hoje secretário de Negócios Jurídicos da Câmara local, rebateram a alegação e apontaram que o ex-prefeito não comprovou a natureza federal das verbas e a ausência da incorporação do dinheiro ao patrimônio municipal. Órgão do MP que atua perante o TJ, a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) opinou pela rejeição da ação rescisória.

O relator do caso, desembargador Osvaldo Magalhães, entendeu que não houve ofensa ao ordenamento jurídico. Citou que, ao analisar os recursos dos réus, a 5ª Câmara de Direito Público do TJ avaliou a tese de incompetência e a rejeitou, seguindo argumentação definida em mandado de segurança julgado em meados dos anos 2000. Apontou, ainda, que a ação popular trata de objeto distinto da ação do MP deslocada para a Justiça Federal.

“É preciso destacar que o autor em momento algum trouxe aos autos documentos de prova capazes de cabalmente demonstrarem a alegada natureza federal da verba, visto que o mero repasse de verbas do FNDE, nos termos em que defendido pelo demandante, não é suficiente para comprovar o interesse da União no feito”, diz o acórdão do TJ.

Os desembargadores entenderam que o pedido de Félix quer reanalisar a decisão do TJ, o que é inadmissível, pois a ação rescisória não é recurso.

Como a sentença condenatória já transitou em julgado, o processo original voltou a tramitar na Vara da Fazenda Pública de Limeira. Valmir foi intimado a dar andamento ao processo, mas não o fez no prazo legal. Assim, editais serão publicados e, provavelmente, é o MP que deve assumir o caso para iniciar o cumprimento de sentença.

Com o reconhecimento de irregularidades nos certames, a Justiça anulou todas as licitações vencidas pela SP Alimentação e obrigou os réus a devolverem aos cofres públicos todos os valores pagos, que ultrapassam a casa de R$ 50 milhões. O cálculo atualizado será feito no cumprimento de sentença.

Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

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