Acusados de matar mesa-tenista em “tribunal do crime” vão a júri em Limeira

A Justiça de Limeira pronunciou na última terça-feira (16) oito réus acusados de matar em abril do ano passado o mesa-tenista Leandro Feitosa Silva, de 38 anos. Na ocasião, dois suspeitos também morreram e, conforme policiais, o bando teria executado a vítima durante um “tribunal” do crime.

Na noite do dia 14 daquele mês, as forças policiais de Limeira receberam informações sobre o eventual tribunal criminoso que ocorria na zona rural da cidade, num canavial nas imediações do Bairro do Ferrão, às margens da rodovia de acesso a Mogi Mirim.

Durante as buscas, os agentes se depararam com veículos usados pelos réus. Um dos carros foi parado e parte do bando foi preso, sem oferecer resistência. Outro automóvel foi identificado, iniciou fuga e bateu contra um caminhão na Rodovia Anhanguera. Um dos ocupantes ficou gravemente feridos e os demais foram presos.

Os acusados também tinham um terceiro carro e, nesse caso, durante a perseguição, houve troca de tiros e dois suspeitos de integrarem o bando foram presos. Trata-se de Wellington William Kelli de Oliveira e Murilo Cerckiari Botechi, os dois tinham 28 anos. Os demais presos, e que foram pronunciados nesta semana, são A.J.M.S, B.H.S.M., D.A.R., D.B.S., D.J.P.S., L.L.T., L.H.C.A. e M.C.C.. O corpo de Leandro, morto a tiros, foi encontrado enterrado num carreador de cana. Conforme familiares, ele estava desaparecido desde o dia anterior.

O Ministério Público (MP) pede a condenação dos réus por organização criminosa, ocultação de cadáver, cárcere privado, homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que dificulte a defesa da vítima) e porte de armas.

Todos os réus negaram os crimes. Parte deles disse que iria para uma boate naquela região, outro informou que era motorista de aplicativo e por isso estava com os demais e um deles chegou a mencionar que também era vítima, tinha sido sequestrado e seria executado.

O juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, da 2º Vara Criminal de Limeira, entendeu que o crime ocorreu e há indícios de autoria, que será reconhecida ou não pelo Tribunal do Júri. “O primeiro requisito para a pronúncia é que o juiz se convença da existência do crime e disso aqui não há dúvida, diante da materialidade delitiva já citada. O segundo requisito é o da existência de indícios suficientes da autoria do crime, ou da probabilidade de os acusados serem um dos autores, e estes também estão expostos nos autos. A decisão de pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação e não representa qualquer deliberação sobre a procedência da culpa, não se exigindo a prova plena como nas sentenças condenatórias”, citou na sentença.

Os réus podem recorrer da pronúncia e a data do julgamento ainda será definida.

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