Acusado de tentar furtar panelas em Limeira é condenado

Não fosse o ouvido atento do morador da casa vizinha, A.A.G. teria tido sucesso quando entrou numa casa, em Limeira, para furtar panelas. Processado, ele foi condenado por tentativa de furto qualificado em decisão assinada no último dia 12 pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Em junho de 2015, o vizinho estava em sua casa quando ouviu barulho vindo da casa ao lado, que também pertence à sua família, na Vila Glória. Ao verificar, viu um homem arrombando a portar para entrar. Decidiu ficar do lado de fora, então, para esperar e impedir a fuga do invasor. E teve sucesso nessa tarefa.

A Polícia Militar foi avisada e, quando chegou ao local, encontraram o vizinho e o invasor. Ao lado deste último, estavam várias panelas que ele havia pegado dentro da casa.

“A prova dos autos é mais do que suficiente para alicerçar a condenação imposta por furto qualificado (rompimento de obstáculo à subtração da coisa) em sua forma tentada, não havendo se falar em absolvição, nem no cancelamento da qualificadora, cabalmente demonstrada pelo laudo pericial”, indica o voto do relator, Ricardo Tucunduva.

A tese de princípio da insignificância também foi rejeitada. A pena fixada em primeira instância, de 1 ano e 5 dias de reclusão, foi mantida, considerando que o furto não se consumou.

A punição foi convertida em duas penas restritivas de direito, com prestação de serviços comunitários e pagamento de 1 salário mínimo a uma entidade social.

Foto: Pixabay

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