O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou, nesta semana, a condenação de um homem acusado de tentativa de furto em um escola estadual de Piracicaba. A única modificação foi a redução da pena, agora fixada em 3 anos, 2 meses e 1 dia de reclusão, em regime inicial fechado.

O réu foi acusado de cometer crimes em dois dias diferentes. Em 21 de janeiro de 2020, ele furtou um aparelho de TV de 32 polegadas da Escola Estadual Dr. Jorge Cury, no período noturno. Em 30 de janeiro seguinte, ele tentou levar quatro torneiras, uma chave turquesa e dois canos de alumínio da mesma unidade escolar.

O ardil usado pelo homem foi o mesmo: ele escalou o muro e o portão do estacionamento. No primeiro dia, arrombou o portão do refeitório e levou a TV. No segundo dia, danificou as pias onde estavam as torneiras. As duas situações foram flagradas pelo sistema de vigilância interna da escola. No segundo episódio, guardas foram chamados e prenderam o homem ainda dentro da escola, andando em corredor próximo dos banheiros.

A escalada se confirmou e o que chama a atenção é o tamanho do muro. O réu pulou uma barreira de 2,8 metros.

O TJ, porém, não considerou o aumento de pena relativo ao furto em repouso noturno. Segundo a decisão, “os crimes ocorreram por volta por volta de 21h e 20h, horários em que a maioria da população está ativa, máxime se considerar que os fatos ocorreram na cidade de Piracicaba, cidade de porte médio deste Estado da Federação”.

Como o acusado é reincidente, a Justiça decidiu que não era caso para conversão em penas alternativas.

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