Acusado de estelionato contra comércio de Limeira é condenado

A Justiça de Limeira condenou um homem à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão pelos crimes de estelionato (por 3 vezes) e tentativa de estelionato. As práticas foram cometidas contra dois estabelecimentos comerciais. Cabe recurso contra a decisão.

A denúncia apontou que F.R.G.S. obteve vantagem ilícita por três vezes, por meio de fraude, induzindo a erro funcionários de uma loja de pneus de Campinas e de uma assistência técnica de celular em Limeira. Contra esta última, também foi registrada a tentativa de estelionato.

Uma das vítimas relatou que o homem comprou um celular utilizando o cartão de crédito, mas o valor não foi recebido. Depois, o réu tentou fazer uma nova compra, mandando um mototaxista buscar o aparelho. Já sob orientação policial, o comerciante fez a venda, o motoboy foi detido e indicou o responsável pela aquisição fraudulenta.

No caso da loja de pneus, o réu adquiriu um jogo de rodas com pneus por meio de depósito bancário. As mercadorias foram entregues, mas o comprovante do depósito era uma fraude.

O acusado negou os crimes. Disse que foi preso quando estava recebendo um celular que havia comprado na internet de uma outra pessoa, que já havia compra outros dois aparelhos. Ele negou ter comprado o jogo de rodas.

A versão não convenceu. Na sentença, o juiz da 1ª Vara Criminal de Limeira, Rogério Danna Chaib, lembrou que, na prisão, também foi apreendido bloco de papel contendo anotações de números de cartões de crédito, com datas de validade e códigos de segurança, além de nomes de possíveis vítimas. “Ou seja, todo o aparato mantido para a prática de estelionatos”, apontou.

Em outro trecho, o magistrado fez as seguintes considerações: “é bastante conhecido o expediente de estelionatários realizarem compras fraudulentas, seja com cartões de crédito de terceiras pessoas ou realizando depósitos fraudulentos, como procedeu o acusado, determinando a terceiros buscarem o produto da compra, valendo-se de mototaxistas, pois quem age boa fé dirige-se ao estabelecimento comercial e ele mesmo obtém a mercadoria que pretende comprar”.

A pena foi convertida em prestação de serviços comunitários pelo mesmo período.

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