A Justiça de Limeira julgou nesta segunda-feira (17) a ação penal pelo crime de receptação contra um homem que, em 2018, foi flagrado pela Guarda Civil Municipal (GCM) com um relógio de pulso roubado. Em juízo, o réu disse que encontrou o objeto no lixo.

O relógio tinha sido roubado de um estabelecimento na manhã do dia 29 daquele mês e, pouco tempo depois, agentes da GCM o abordaram numa biqueira do Jardim Odécio Degan tentando trocar o objeto por drogas. O rapaz foi denunciado pelo Ministério Público (MP) pelo crime de receptação.

Em juízo, ele assumiu que estava com o relógio, mas disse não ter participado do roubo e que o encontrou numa lixeira. Afirmou que era usuário de entorpecente, estava em situação de rua e, no dia da abordagem procurara por recicláveis numa lixeira, quando encontrou o relógio – local fica perto de onde os acusados do roubo foram presos. Resolveu levar o objeto até uma biqueira para trocar por drogas e acabou detido.

A ação penal tramitou na 3ª Vara Criminal de Limeira e foi julgada pela juíza auxiliar Graziela da Silva Nery. Para ela, os elementos dos autos não foram suficientes para atribuir culpa ao réu. “Tenho que a negativa do acusado é verossímil e não restou infirmada pelas declarações prestadas pelas testemunhas sob o crivo do contraditório. Ausente, portanto, a certeza necessária a prolação de um decreto condenatório, a absolvição é medida que se impõe a vista do princípio in dubio pro reo”, decidiu.

O acusado foi absolvido e o MP pode recorrer da sentença. A juíza determinou a expedição com urgência do alvará de soltura.

Foto: Diário de Justiça

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