Por Fabiano Morais
Quando o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, em 2011, a união estável de pessoas do mesmo gênero, os casais homoafetivos passaram a ter os mesmos direitos dos heteroafetivos. Em caso de ruptura da relação conjugal, os procedimentos são os mesmos de uma união heteroafetiva.
Se o casal decide viver com a intenção de constituir família, e não realiza a escritura de declaração de união estável, será aplicado o regime de comunhão parcial de bens.
Tudo que foi adquirido na constância da convivência, pertence metade a cada um. Uma das formas de evitar problemas na partilha de bens é regularizar a união. Também é uma forma de evitar disputa judicial pela herança do companheiro(a) falecido. É possível ainda estabelecer um regime de bens da escolha do casal.
Para que produza efeitos jurídicos, a união homoafetiva deverá ser feita no tabelião de notas através de escritura pública. Vale lembrar ainda que, conforme a Resolução 175, de 2013, do CNJ , os cartórios de registro civil estão autorizados a realizarem casamentos homoafetivos.
Fabiano Morais é advogado especialista em Direito Imobiliário. É pós-graduado e com MBA na área
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