A menina que matou os pais terá direito à herança?

por Marianna Américo

O emblemático caso do assassinato do casal Von Richtofen, que teve como um dos autores a própria filha deles, voltou à tona na última semana com a estreia do filme que conta a história do crime que ocorreu há quase duas décadas. E a pergunta que não quer calar é: o filho que mata seu genitor tem direito à herança?

Nos termos do art. 1.814, inciso I, do atual Código Civil, são excluídos da sucessão os herdeiros que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou de sua tentativa, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, até mesmo de seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.

Ou seja, se um herdeiro comete crime doloso contra a vida de quem deixou a herança ou, ainda, contra a do cônjuge dele, seus pais ou avós, filhos ou netos, não terá direito aos bens deixados, pois será considerado INDIGNO. Além disso, crime de acusação caluniosa ou contra a honra do falecido ou cônjuge dele e violência ou fraude contra o falecido com a intenção de atrapalhar a livre disposição dos bens (testamento), também são ações que levam à declaração de indignidade.

Contudo, a exclusão do herdeiro não é automática, devendo a indignidade ser declarada por sentença em ação judicial movida dentro do prazo de 4 anos, contados a partir do falecimento.

Especificamente quanto ao caso Von Richtofen, na época do processo apenas tinha legitimidade para ajuizar ação com pedido de declaração de indignidade o interessado na herança – o outro filho do casal –, que quase desistiu da ação. 

Para evitar esse tipo de situação, que causou grande impacto na sociedade, no ano de 2017 a Lei nº 13.532 conferiu legitimidade para o Ministério Público pleitear a exclusão da sucessão do herdeiro indigno.

Por fim, cabe salientar que mesmo o herdeiro incorrendo nas situações que acarretam a indignidade, o Código Civil de 2002 possibilita que o autor da herança ofendido o perdoe por meio de testamento, o apontando como seu herdeiro ou legatário.

Marianna Américo é advogada especialista em Direito de Família e Sucessões pela Damásio Educacional – IBMEC e Sócia do Américo & Matos Advogados Associados @americomatos.adv

Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar

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