por Reginaldo Costa
Uma das formas de coibir a violência e proteger a vítima asseguradas pela Lei Maria da Penha é a garantia de medidas protetivas, sendo elas as seguintes:
-Suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente;
-Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
Proibição de determinadas condutas, entre as quais:
-aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
-contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
-frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
Além disso, há restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar; prestação de alimentos provisionais ou provisórios; comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação e acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.
Foi vítima de violência doméstica? Não se cale, denuncie!
Reginaldo Costa é advogado e sócio-fundador do escritório Reginaldo Costa Advogados Associados, atuante nas áreas cível, direito do consumidor, direito de família, empresarial, administrativo, entre outros. É especializado em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar
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