Com a derrubada de vetos do presidente Jair Bolsonaro pelo Congresso Nacional, o Código de Processo Penal (CPP) volta a prever, em três parágrafos, a possibilidade de atuação da Defensoria Pública em defesa de agentes de segurança investigados a fatos relacionados ao uso da força letal no exercício da profissão.
Os profissionais poderão contar com a assistência de um defensor público caso eles mesmos não indiquem um advogado ou se a instituição na qual trabalham também não indicar um defensor.
Bolsonaro tinha vetado os itens por entender que a Constituição já prevê a competência da Advocacia-Geral da União e das Procuradorias dos estados e do Distrito Federal para “representar judicialmente seus agentes públicos”.
A disponibilidade de atuação da Defensoria Pública estará prevista nos parágrafos 3º, 4º e 5º do artigo 14-A do CPP. Na hipótese de não atuação da Defensoria Pública, os custos com o patrocínio dos interesses dos investigados correrão por conta do orçamento próprio da instituição a que estes estejam vinculados à época da ocorrência dos fatos investigados.
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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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