Vai mudar: condenados por crimes sexuais terão extração obrigatória de DNA

A extração obrigatória de DNA de condenados por crimes contra a vida, contra a liberdade sexual e crimes sexuais contra vulnerável, todos cometidos com violência grave e de forma dolosa, volta a ter previsão legal com a derrubada de 4 vetos do presidente Jair Bolsonaro pelo Congresso Nacional no início desta semana.

As regras estão no “caput” do artigo 9-A e em três parágrafos da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), estipuladas pela Lei 13.964/19, a chamada Lei Anticrime.

Para o presidente Jair Bolsonaro, a medida inicialmente aprovada pelo Congresso “contraria o interesse público” por excluir “alguns crimes hediondos considerados de alto potencial ofensivo”, como o genocídio e o porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

O projeto aprovado também previa regras para o uso e descarte de amostra biológica para a identificação de perfis genéticos. O texto proibia o uso do material para a fenotipagem genética ou a busca familiar. Bolsonaro vetou o comando por entender que a utilização da amostra para fenotipagem e busca familiar poderia “auxiliar no desvendamento de crimes reputados graves”, como o estupro.

Além disso, o descarte imediato da amostra biológica poderia prejudicar a defesa do acusado, que ficaria impedido de solicitar um novo teste para fins probatórios.

A coleta da amostra biológica e a elaboração do laudo seriam realizadas por perito oficial. Bolsonaro vetou por entender que a coleta deve ser apenas “supervisionada pela perícia oficial, não necessariamente realizada por perito oficial”. “Tal restrição traria prejuízos à execução da medida e até mesmo a inviabilizaria em alguns estados em que o número de peritos oficiais é insuficiente”, disse.

Os congressistas, porém, rejeitaram os vetos de Bolsonaro e restabeleceram os parágrafos 5º, 6º e 7º do artigo 9-A, além de manterem o “caput” previsto pela Lei Anticrime. Para valer, as mudanças precisam ser promulgadas.

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Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

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