Justiça determina prisão preventiva de homem que esfaqueou outro durante briga de trânsito em Limeira

A Justiça de Limeira determinou na manhã deste domingo (25) a prisão preventiva de um homem de 42 anos que foi detido em flagrante sob suspeita de esfaquear um jovem de 28 anos na noite deste sábado (24), num posto de combustível no Jardim do Lago. O caso, investigado como tentativa de homicídio e dano, ocorreu durante uma discussão no trânsito.

O crime ocorreu num posto de combustível, onde policiais militares detiveram o suspeito com uma arma numa das mãos e um canivete na outra. Após a abordagem, foi descoberto que tratava-se de um revólver de pressão.

A vítima ainda estava no local com uma perfuração abdominal e descreveu aos PMs que dirigia seu veículo, um Corsa, quando foi parado pelo motorista do outro automóvel, um Vectra, pessoa que ele não conhecia, que o acusou de ter colidido no carro dele. Ainda conforme a vítima, o condutor do Vectra estava com uma arma nas mãos e bateu com ela no para-brisa do Corsa, que ficou danificado.

Antes de ser levado ao hospital pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), a vítima informou ainda que dirigiu até o pátio do posto de combustíveis onde também parou o motorista do Vectra, que desceu com a arma e um canivete nas mãos. Após nova discussão, o mais velho desferiu um golpe com o canivete na vítima.

VERSÃO DO OUTRO MOTORISTA
O motorista do Vectra foi conduzido ao plantão policial e somente na delegacia deu sua versão. Relatou ao delegado Rodrigo Rodrigues que o jovem colidiu com seu veículo no dele e que ambos pararam. Afirmou que, quando desceu e foi conversar com o mais novo, percebeu que o motorista do carro procurava algo dentro do carro e acabou por esmurrar o para-brisa do Corsa com as mãos, envoltas pela sua blusa

O motorista do Vectra disse que deixou o local, que o outro condutor o seguiu e ambos pararam no posto de combustível, onde ele desembarcou com a arma de pressão e o canivete para se defender. Afirmou que desferiu o golpe com o canivete no jovem, quando ele se aproximou e fazia menção que tinha algo sob a camisa.

PRISÃO EM FLAGRANTE
O delegado determinou exame pericial da arma de pressão, das munições, canivete e de um bastão de madeira que também foi apreendido. Ele entendeu que havia elementos suficientes para indiciar e prendeu, em flagrante, o motorista do Vectra por tentativa de homicídio. “Resta configurado que, após uma discussão banal iniciada no trânsito, agindo o indiciado com ‘animus necandi’, atentou contra a vida do jovem ao lhe desferir um golpe com canivete na região abdominal, não consumando o delito por circunstâncias alheias a sua vontade, uma vez que chegaram no local policiais militares e a vítima foi socorrida até o hospital, onde permanece internada para ser submetida a procedimento cirúrgico. O delito, como já anotado, foi de tentativa de homicídio qualificado, em concurso material com dano. A pena máxima cominada aos delitos suplanta quatro anos, o que impede a concessão de fiança em solo policial civil. Desse modo, o indiciado permanecerá custodiado no Setor de Custódia da Delegacia Seccional de Polícia de Limeira até a apreciação da sua prisão pela Autoridade Judiciária competente”, declarou Rodrigo Rodrigues no registro policial.

PRISÃO PREVENTIVA
O Ministério Público (MP), por meio do promotor Marco Antonio Gesualdi Xavier de Freitas, pediu à Justiça a prisão preventiva do suspeito e a defesa do indiciado também se manifestou e pediu liberdade provisória. Alegou que o suspeito agiu em legitima defesa de sua integridade física e arrolou um frentista como testemunha.

Os pedidos foram analisados pela juíza Sabrina Martinho Soares, que atende neste domingo pelo plantão judicial, e ela converteu a prisão em flagrante para preventiva. “Entendo que, no caso em tela, se veem presentes os requisitos para conversão em prisão preventiva do autuado. Isso porque, há nos autos provas suficientes do crime e de sua autoria, vez que o próprio indiciado declarou à autoridade policial ter dado um soco no para-brisa do veículo da vítima e admitiu que desferiu um golpe de canivete. Ao contrário do sustentado pela defesa, o depoimento da testemunha não comprova que o indiciado agiu em legitima defesa”, justificou a decisão.

O inquérito do caso será instaurado no 4º Distrito Policial, unidade responsável pela área onde ocorreu o crime.

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